Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0001292-22.2013.8.24.0163/SC
AUTOR: META MOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EPP
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
AUTOR: SERGIO LUIZ MARTINS
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
AUTOR: CELIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)
ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC
ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)
ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)
ADVOGADO(A): SANDRO ROBERTO FARACO (OAB SC012132)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou
II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.