Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0300282-59.2015.8.24.0045/SC RELATOR: RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
AUTOR: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADO(A): MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738)
ADVOGADO(A): DAIANA SOUZA DUARTE (OAB SC032859)
RÉU: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 304 - 03/06/2025 - Juntada de certidão
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0300282-59.2015.8.24.0045/SC
AUTOR: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADO(A): MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738)
ADVOGADO(A): DAIANA SOUZA DUARTE (OAB SC032859)
RÉU: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para manifestação acerca do retorno do processo no prazo de 15 (quinze) dias.
21/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 15:03
Trânsito em julgado
13/05/2025, 15:03
Publicação
11/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:30
Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:28
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:30
Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:28
Publicação
24/03/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 09:52
Redistribuição
05/03/2025, 08:36
Recebimento
05/03/2025, 06:30
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 06:15
Publicação
05/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Distribuição
26/02/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 19:02
Documento (Certidão)
24/02/2025, 18:45
Publicação
21/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/01/2025, 16:11
Protocolo de Petição
17/01/2025, 16:00
Publicação
19/12/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EDSON SOUTO CARVALHO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/12/2024, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807689/SC (2024/0460832-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDSON SOUTO CARVALHO
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
AGRAVADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO
ADVOGADOS: MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA - SC014738
DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS - SC032859
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 16:44
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2024, 16:30
Recebimento
03/12/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDSON SOUTO CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELADO: ANDREA PAULETTI PREZOTTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738) ADVOGADO(A): DAIANA SOUZA DA SILVA MARTINS (OAB SC032859) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de junho de 2024. Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300282-59.2015.8.24.0045/SC (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS