Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do procurador do polo para que, no prazo de 10 (dez) dias deverá apresentar a documentação complementar conforme solicitado pelo perito id. 232422013, item 5 e 5.I
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Reiteração da intimação do polo passivo para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
15/06/2026, 00:00
Representa: Autor
EDUARDO JOSE CORREIA LIMA
CPF
Autor
ESPOLIO DE JOSE CORREA LIMA
Autor
ESPÓLIO DE IRACY TELES DE OLIVEIRA
Autor
FREDERICO LUCAS FREITAS
CPF
Autor
ISIS MOREIRA FELISBERTO
CPF
Autor
LILIOMAR MACHADO
CPF
Autor
MARCONDES FELISBERTO
CPF
Autor
PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA
CPF
Autor
WALDEMAR JOSE DE OLIVEIRA
Autor
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
Reu
PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA
OAB/GO 24989·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 024498·CPF·Representa: Autor
TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
OAB/MT 011954·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA
OAB/GO 024989·CPF·Representa: Autor
RICARDO ZANCANARO
OAB/MT 008739·CPF·Representa: Autor
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
OAB/MT 015732·Representa: Autor
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER
OAB/PR 67721·CPF·Representa: Réu
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Réu
CLAUDIA REGINA TELES AMORIM
OAB/TO 13671·Representa: Réu
RICARDO ZANCANARO
OAB/MT 8739·CPF·Representa: Réu
PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA
OAB/GO 24989·CPF·Representa: Réu
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 024498·CPF·Representa: Réu
TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
OAB/MT 011954·Representa: Réu
PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA
OAB/GO 024989·CPF·Representa: Réu
RICARDO ZANCANARO
OAB/MT 008739·CPF·Representa: Réu
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
OAB/MT 015732·Representa: Réu
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Intimação
Intimação - INTIME-SE o requerido para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após a intimação para tal fim.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para manifestar acerca da proposta dos honorários no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 465, §3º do CPC.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 0002996-37.2014.8.11.0021.
REQUERIDO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
AUTOR(A): LILIOMAR MACHADO, FREDERICO LUCAS FREITAS, ISIS MOREIRA FELISBERTO, MARCONDES FELISBERTO, ALZA MOREIRA, ADERSON BORBA FREITAS, IRACY TELES DE OLIVEIRA, OLIDIO CARNEIRO, WALDEMAR JOSE DE OLIVEIRA, DEILTON ALBINO DIAS, SUNI GONCALVES LEAO, JOSE DE LA CRUZ FERNANDES, EDUARDO JOSE CORREIA LIMA, BELGIDES PEREIRA DO PRADO, ESPOLIO DE JOSE CORREA LIMA
Vistos, etc.
Trata-se de liquidação de sentença promovida em face de KIRTON BANK S/A – BANCO MÚLTIPLO. Em análise aos autos, verifica-se que os exequentes OLÍDIO CARNEIRO, SUNI GONÇALVEZ LEÃO, BELGIDES PEREIRA DO PRADO e JOSÉ DE LA CRUZ FERNANDES promoveram a cessão de seus respectivos créditos a PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA, conforme termo de cessão acostado aos autos (id. 206161190), tratando-se de negócio jurídico celebrado inter vivos. Diante disso, DEFIRO a sucessão processual em favor de PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA (CPF nº 996.001.881-49), que passa a figurar no polo ativo da presente execução, na condição de cessionário dos créditos anteriormente titularizados pelos exequentes, nos termos do art. 778, inciso III, do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros LUIZ MIGUEL TELES DE OLIVEIRA, CLAUDIA REGINA TELES AMORIM (atuando em causa própria), JULIANA CALDAS VIEIRA DE OLIVEIRA, LORENA VIEIRA TELES e CAMILA VIEIRA TELES, esta representada por sua mãe, Juliana Caldas Vieira Oliveira, em razão do falecimento do exequente IRACY TELES DE OLIVEIRA. PROMOVAM-SE as retificações necessárias no PJe. No mais, verifica-se que já houve o recolhimento das custas processuais (ids. 194108459, 194108460 e 194108461, 206076414, 206145311), não havendo que se falar em cancelamento da distribuição. Indefiro o pedido de condenação do Banco executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por não vislumbrar quaisquer das condutas previstas nos arts. 79 e 80 do CPC. Adiante, considerando o objeto de liquidação, é certo que deverá ser feito por meio de arbitramento, a teor do que dispõe o artigo 509, I, do Código de Processo Civil. DETERMINO a realização de prova pericial, eis que necessário ao deslinde do feito. Para a realização da liquidação de sentença, NOMEIO a empresa Real Brasil Consultoria, com endereço na Av. Rubens de Mendonça, n. 1856, sala 1403, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, telefone (65) 3052-7636, endereço eletrônico [email protected], que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos, sob pena de preclusão. INTIME-SE o perito judicial nomeado para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC). Após, INTIMEM-SE as partes para manifestar acerca da proposta dos honorários no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 465, §3º do CPC. Em seguida, não havendo discordância, INTIME-SE o requerido para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após a intimação para tal fim. Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para informar a data em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes. Fica facultado ao perito o levantamento de metade do valor dos honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, CPC). Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes a manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas apresentar parecer, em igual prazo (CPC, art. 477, § 1º). Havendo divergência de alguma das partes quanto ao laudo pericial, INTIME-SE o perito para os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham os autos conclusos. PROCEDA-SE a secretaria a alteração da classe processual para liquidação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Água Boa/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ
17/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
PJE nº 0002996-37.2014.8.11.0021
VISTOS. Intime-se o banco executado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das petições de Id. 206063945, Id. 206139771, Id. 206161179 e Id. 207944458. Após, conclusos. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
20/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 0002996-37.2014.8.11.0021..
REQUERIDO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
AUTOR(A): LILIOMAR MACHADO, FREDERICO LUCAS FREITAS, ISIS MOREIRA FELISBERTO, MARCONDES FELISBERTO, ALZA MOREIRA, ADERSON BORBA FREITAS, IRACY TELES DE OLIVEIRA, OLIDIO CARNEIRO, WALDEMAR JOSE DE OLIVEIRA, DEILTON ALBINO DIAS, SUNI GONCALVES LEAO, JOSE DE LA CRUZ FERNANDES, EDUARDO JOSE CORREIA LIMA, BELGIDES PEREIRA DO PRADO, ESPOLIO DE JOSE CORREA LIMA
VISTOS. Da análise dos autos, observo a informação trazida pelo requerido em Id. 196942461, de que os autores IRACY TELES DE OLIVEIRA, OLÍDIO CARNEIRO, SUNI GONÇALVEZ LEÃO, BELGIDES PEREIRA DO PRADO e JOSÉ DE LA CRUZ FERNANDES, faleceram no curso do processo, sem que houvesse a regularização da sucessão processual até o presente momento. Assim, determino a intimação do procurador da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a certidão de óbito dos autores falecidos, bem como regularizar o polo ativo com a sucessão processual mediante a inclusão dos respectivos herdeiros, ou em caso da existência de ação de inventário, dos respetivos inventariantes. Além disso, deverá a parte autora ainda proceder com o recolhimento das custas de distribuição, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação das partes acerca do retorno dos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito em termos de prosseguimento. Em caso de inércia o feito será remetido ao arquivo definitivo, nos termos do art. 242 da CNGC.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0002996-37.2014.8.11.0021 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.