Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5003285-02.2019.8.24.0067/SC
AUTOR: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB SC047848)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em análise aos autos, verifico que foi deferido no despacho inicial “o pedido de depósito das parcelas vincendas” (e. 3), em 18-12-2019.
Posteriormente, a parte autora depositou o valor de R$1.000,00, em 26-12-2019 (e. 52).
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários para devolução do valor depositado em subconta, sob pena de perdimento.
1.1. Em seguida, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE alvará judicial.
2. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003285-02.2019.8.24.0067/SC RELATOR: AUGUSTO CESAR BECKER
AUTOR: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB SC047848)
RÉU: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO(A): Ricardo Kühleis (OAB RS062810)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 14/06/2025 - Juntada
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003285-02.2019.8.24.0067/SC RELATOR: AUGUSTO CESAR BECKER
RÉU: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO(A): Ricardo Kühleis (OAB RS062810)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 20/05/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5003285-02.2019.8.24.0067/SC
AUTOR: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB SC047848)
RÉU: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO(A): Ricardo Kühleis (OAB RS062810)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas acerca do retorno dos autos do 2º Grau. Prazo: 15 dias.
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 18:13
Trânsito em julgado
13/05/2025, 18:13
Publicação
11/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801195/SC (2024/0450688-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO: RICARDO KÜHLEIS - RS062810
AGRAVADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - SC047848
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:01
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801195/SC (2024/0450688-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO: RICARDO KÜHLEIS - RS062810
AGRAVADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - SC047848
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003285-02.2019.8.24.0067/SC RELATOR: AUGUSTO CESAR BECKER
RÉU: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO(A): Ricardo Kühleis (OAB RS062810)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 20/05/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5003285-02.2019.8.24.0067/SC
AUTOR: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB SC047848)
RÉU: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO(A): Ricardo Kühleis (OAB RS062810)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas acerca do retorno dos autos do 2º Grau. Prazo: 15 dias.
19/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 18:13
Trânsito em julgado
13/05/2025, 18:13
Publicação
11/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801195/SC (2024/0450688-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO: RICARDO KÜHLEIS - RS062810
AGRAVADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - SC047848
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:01
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801195/SC (2024/0450688-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO: RICARDO KÜHLEIS - RS062810
AGRAVADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - SC047848
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2801195/SC (2024/0450688-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO: RICARDO KÜHLEIS - RS062810
AGRAVADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - SC047848
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 09:11
Redistribuição
11/03/2025, 08:32
Recebimento
11/03/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 06:15
Publicação
11/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2801195/SC (2024/0450688-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO: RICARDO KÜHLEIS - RS062810
AGRAVADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - SC047848
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:20
Distribuição
06/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 18:00
Documento (Certidão)
26/02/2025, 17:45
Publicação
04/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2801195/SC (2024/0450688-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO: RICARDO KÜHLEIS - RS062810
AGRAVADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - SC047848
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/01/2025, 09:01
Protocolo de Petição
31/01/2025, 08:46
Publicação
13/12/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2801195/SC (2024/0450688-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO: RICARDO KÜHLEIS - RS062810
AGRAVADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - SC047848
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ ( arts. 2º, 3º, 6º, VIII, do CDC), Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ (arts. 107, 595 e 819 do CC; e 357, 373, I, e II, 374, II e III, do CPC) e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 23:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/12/2024, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2801195/SC (2024/0450688-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A
ADVOGADO: RICARDO KÜHLEIS - RS062810
AGRAVADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA - SC047848
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 14:47
Distribuição (competência exclusiva)
03/12/2024, 14:30
Recebimento
27/11/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A (RÉU) ADVOGADO(A): Ricardo Kühleis (OAB RS062810)
APELADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB SC047848) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2024. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de junho de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003285-02.2019.8.24.0067/SC (Pauta: 8) RELATORA: Desembargadora DENISE VOLPATO
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A (RÉU) ADVOGADO(A): Ricardo Kühleis (OAB RS062810)
APELADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB SC047848) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de maio de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003285-02.2019.8.24.0067/SC (Pauta: 2) RELATORA: Desembargadora DENISE VOLPATO
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A (RÉU) ADVOGADO(A): Ricardo Kühleis (OAB RS062810)
APELADO: VALDIR LOPES DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB SC047848) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de janeiro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5003285-02.2019.8.24.0067/SC (Pauta: 100) RELATOR: Juiz ALEXANDRE MORAIS DA ROSA