COOPERATIVA DE CRéDITO,POUPANçAE INVESTIMENTO UNIãO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
CPF
Autor
MARCELO BARBOSA ALVES
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI
OAB/MS 17549·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 015519·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte comprovante de que recebe seus proventos na conta indicada à fl. 440, considerando que em tal extrato não consta o número da conta e banco.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - intimação.............Intime-se a parte credora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a alegação de impenhorabilidade arguida pelo devedor (fs. 433-438). Após, com ou sem manifestação, voltem com urgência para decisão.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada à fl. 425.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.1. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 2. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1. Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Marcelo Barbosa Alves - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS) Processo 0837678-08.2020.8.12.0001 - Monitória -
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Recorrido: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Recurso Especial nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
30/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 17:53
Trânsito em julgado
13/05/2025, 17:53
Publicação
11/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2127287/MS (2024/0067892-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADOS: TIAGO DOS REIS FERRO - MS013660
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE - MS015519
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO - MS018529
AGRAVADO: MARCELO BARBOSA ALVES
ADVOGADO: RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI - MS017549
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.1. Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 2. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1. Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Marcelo Barbosa Alves - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS) Processo 0837678-08.2020.8.12.0001 - Monitória -
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Recorrido: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Recurso Especial nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
30/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 17:53
Trânsito em julgado
13/05/2025, 17:53
Publicação
11/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2127287/MS (2024/0067892-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADOS: TIAGO DOS REIS FERRO - MS013660
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE - MS015519
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO - MS018529
AGRAVADO: MARCELO BARBOSA ALVES
ADVOGADO: RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI - MS017549
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:30
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:46
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 2127287/MS (2024/0067892-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADOS: TIAGO DOS REIS FERRO - MS013660
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE - MS015519
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO - MS018529
AGRAVADO: MARCELO BARBOSA ALVES
ADVOGADO: RICHARDS ANTONIOLLE GOMEZ CARAMALAKI - MS017549
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 13:00
Petição (Impugnação)
24/10/2024, 12:31
Protocolo de Petição
24/10/2024, 12:19
Publicação
23/10/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
21/10/2024, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/10/2024, 18:11
Protocolo de Petição
21/10/2024, 17:55
Publicação
01/10/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 19:40
Ato ordinatório
30/09/2024, 18:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/09/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:00
Petição (Impugnação)
17/09/2024, 13:31
Protocolo de Petição
17/09/2024, 13:19
Publicação
12/09/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 18:55
Ato ordinatório
10/09/2024, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2024, 19:21
Protocolo de Petição
10/09/2024, 19:04
Publicação
03/09/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
31/08/2024, 19:00
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
31/08/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 14:56
Distribuição (sorteio)
10/04/2024, 11:00
Recebimento
04/03/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Recorrido: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Recurso Especial nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Recorrido: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Recorrido: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Recorrido: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Recorrido: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Embargado: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Embargado: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Embargado: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Embargado: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0837678-08.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
16/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Apelado: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS - NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO E DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. São tempestivos os embargos monitórios apresentados antes da realização da citação pessoal do réu. Não há que se falar em nulidade da sentença, visto que se limitou a decidir conforme os pedidos formulados pelas partes. O pedido inicial deve ser parcialmente acolhido, tendo em vista que comprovada a celebração do empréstimo e a existência da dívida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0837678-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Apelado: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0837678-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Apelado: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Ante tais considerações,
Apelação Cível nº 0837678-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pelo recorrido. Publique-se. Intime-se.
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Apelado: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS)
Apelação Cível nº 0837678-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se a apelante para se manifestar sobre a preliminar suscitada em contrarrazões. Publique-se. Intime-se.
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Apelado: Marcelo Barbosa Alves Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0837678-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan