Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000402-78.2004.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: MACCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA PAVAN ESTEVES (OAB SC017018)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163)
ADVOGADO(A): ROGERIO BRANCO (OAB SC016979)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).