Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERua E, Qd. 5, Lt. 03, Área 1, RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5430540-87.2023.8.09.0149.Natureza: Cumprimento de sentença.Polo ativo: Lourdes Pereira Barbosa Alves.Polo passivo: Crefisa S.A. Credito Financiamento E Investimentos.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. A exequente requereu o início do cumprimento de sentença, evento 117.Determinada a intimação da requerida para apresentar pareceres ou documentos contábeis elucidativos, ou concordar com o parecer e valores apresentados pela parte exequente, efetuando no mesmo prazo o pagamento do valor exequendo, evento 121.A executada compareceu aos autos e impugnou os valores apresentados pela exequente, evento 126.Em razão da impugnação apresentada, os autos foram remetidos para Contadoria e o cálculo de liquidação foi juntado em evento 131.Intimadas as partes para manifestarem acerca do cálculo apresentado, a exequente concordou com os cálculos, evento 136 e a executada discordou, reiterando o petitório de evento 126, evento 137.É o relatório.Decido.O artigo 509 do Código de Processo Civil dispõe que a liquidação de sentença tem por finalidade complementar a sentença ilíquida, podendo ser realizada por arbitramento ou procedimento comum, conforme a natureza do título:Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, procederse-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.No caso em análise, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial se mostram tecnicamente corretos e em conformidade com os parâmetros definidos na sentença e no acórdão, gozando de presunção de veracidade e legitimidade, somente podendo ser afastados por prova robusta e irrefutável.A jurisprudência do TJGO reforça que:"Demonstrado que os cálculos da contadoria oficial, que goza de fé pública, observaram os parâmetros delimitados em sentença já transitada em julgado, impertinente é a tentativa de invalidá-los apenas por não corresponderem às expectativas do recorrente, que não apresentou fundamento sólido que justifique a sua desconstituição." (TJGO, Agravo de Instrumento 5717139- 46.2022.8.09.0160, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis, 6ª Câmara Cível, julgado em 30/01/2023)."Não fosse suficiente, a impugnação de evento 137 apenas ratifica, com outras palavras, aquela já apreciada pela contadoria (evento 131).Ademais, a requerida não apresentou impugnação capaz de demonstrar que o valor apresentado deve ser revisado, razão pela qual HOMOLOGO o cálculo da Contadoria Judicial, no valor de R$ 2.653,31 (dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, ENCERRO a presente liquidação de sentença.INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor de R$ 2.653,31 (dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), nos termos do art. 523, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento).Realizado o pagamento ou na ausência do mesmo, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Anddré Udyllo Gamal de Diniz MesquitaJuiz de Direito em respondência – Dec. Jud. nº 4.039/2025(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.