Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000847-91.2019.8.24.0070/SC
AUTOR: MARLI GROSCH
ADVOGADO(A): AMANDA PETRONILHA FERREIRA (OAB SC045059)
ADVOGADO(A): AMANDA PETRONILHA FERREIRA
RÉU: BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
RÉU: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os extratos de subcontas juntados aos autos (evs. 261, 262 e 263), verifica-se depósito a maior do valor referente ao pagamento dos honorários periciais.
Isso porque, nos termos da decisão de saneamento (ev. 40.1), os honorários periciais foram arbitrados em R$ 660,00, sendo que a metade da verba deveria ser paga pelas rés e o restante arcado pelo vencido.
O perito já levantou a metade do valor (evs 76 e 77).
O ônus sucumbenciais restaram fixados em 40% pela parte autora e 60% pelas partes rés pelo e. Tribunal de Justiça Catarinense em acórdão que substituiu parcialmente a sentença proferida pelo Juízo a quo.
Assim, cabe as rés ainda somente o pagamento de R$ 198,00, correspondente a 60% de R$ 330,00, sendo R$ 99,00 para cada.
O restante (R$ 132,00) deve ser pago pela parte autora. Contudo, por ser esta beneficiária da justiça gratuita, o valor deve ser requisitado via AJG.
Assim, determino a expedição de alvará em favor do perito, nos moldes da presente decisão, bem como a devolução do valor excedente às rés.
Ficam as requeridas intimadas para apresentarem, no prazo de 15 dias, seus dados bancários.
Intimem-se.
Cumpra-se.