Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1038: 1- Em consulta do SISBAJUD se constatou a inexistência de ativos penhoráveis. Ao exequente para requerer o oportuno. Decorridos dez dias sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. 2-Considerando a manifestação da parte executada, bem como o fato de que eventual excesso de execução constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Juízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da alegação de excesso de execução, no prazo de 15 (quinze) dias, Após, voltem conclusos. 3-Anote-se.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Junte-se a ordem de indisponibilidade. Aguarde-se por 5 (cinco) dias e voltem para conferência (CPC/2015, artigo 854, § 1º).
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1010: Considerando a preclusão certificada às fls. 1031, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido. Após, voltem conclusos para nova consulta ao SISBAJUD, referente ao saldo remanescente.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da certidão de fls. 1023, que informa a INTEMPESTIVIDADE da Impugnação protocolada às fls. 988, REJEITO LIMINARMENTE a Impugnação do Executado, vez que o oferecimento intempestivo da impugnação impede o conhecimento das questões nela apresentadas. Preclusas as vias impugnativas, ao exequente para requerer o oportuno.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de qualquer providência, certifique o cartório se ratifica a certidão de fls.1020 quanto à tempestividade da manifestação de fls.988 por se tratar de impugnação ao cumprimento de sentença.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1010: Antes de qualquer providência, certifique o cartório quanto à tempestividade da impugnação de fls.988.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Junte-se ordem de transferência que, entretanto, é parcial. Fica o executado intimado da penhora na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 854, § 2º, primeira parte), para eventual manifestação no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 854, § 3º). Ao exequente para requerer o oportuno em relação ao saldo. Decorridos dez dias sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se (CPC/2015, artigo 921, inciso III).
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.972/979: Junte-se a ordem de indisponibilidade. Aguarde-se por 5 (cinco) dias e voltem para conferência (CPC/2015, artigo 854, § 1º).
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para comprovar o recolhimento das seguintes custas: R$ 50,04 na conta 2212-9;
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.953: Ao devedor para pagar o valor total da condenação, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito. A intimação deverá ser feita pelo Portal na pessoa do advogado (CPC/2015, artigo 513, § 2º, inciso I c/c artigo 270). Decorrido o prazo sem pagamento, ao exequente para indicar bens à penhora.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão. Às partes, para requererem o oportuno. Decorridos dez dias, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
17/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 13:23
Trânsito em julgado
13/05/2025, 13:23
Publicação
11/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:28
Documentos
Despacho
•21/05/2026, 00:00
Decisão
•14/05/2026, 00:00
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da certidão de fls. 1023, que informa a INTEMPESTIVIDADE da Impugnação protocolada às fls. 988, REJEITO LIMINARMENTE a Impugnação do Executado, vez que o oferecimento intempestivo da impugnação impede o conhecimento das questões nela apresentadas. Preclusas as vias impugnativas, ao exequente para requerer o oportuno.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de qualquer providência, certifique o cartório se ratifica a certidão de fls.1020 quanto à tempestividade da manifestação de fls.988 por se tratar de impugnação ao cumprimento de sentença.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1010: Antes de qualquer providência, certifique o cartório quanto à tempestividade da impugnação de fls.988.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Junte-se ordem de transferência que, entretanto, é parcial. Fica o executado intimado da penhora na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 854, § 2º, primeira parte), para eventual manifestação no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 854, § 3º). Ao exequente para requerer o oportuno em relação ao saldo. Decorridos dez dias sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se (CPC/2015, artigo 921, inciso III).
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.972/979: Junte-se a ordem de indisponibilidade. Aguarde-se por 5 (cinco) dias e voltem para conferência (CPC/2015, artigo 854, § 1º).
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para comprovar o recolhimento das seguintes custas: R$ 50,04 na conta 2212-9;
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.953: Ao devedor para pagar o valor total da condenação, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito. A intimação deverá ser feita pelo Portal na pessoa do advogado (CPC/2015, artigo 513, § 2º, inciso I c/c artigo 270). Decorrido o prazo sem pagamento, ao exequente para indicar bens à penhora.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão. Às partes, para requererem o oportuno. Decorridos dez dias, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
17/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 13:23
Trânsito em julgado
13/05/2025, 13:23
Publicação
11/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2644133/RJ (2024/0176464-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
EMBARGANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: ARNALDO ABREU BERNARDI
EMBARGADO: LOURDES BEATRIZ DE CARVALHO MOREIRA BERNARDI
ADVOGADOS: ROBERTO SOARES DE SOUZA - RJ040866
FERNANDO VERSIANI COELHO DE OLIVEIRA - RJ138702
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 12:53
Publicação
24/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2644133/RJ (2024/0176464-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
EMBARGANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: ARNALDO ABREU BERNARDI
EMBARGADO: LOURDES BEATRIZ DE CARVALHO MOREIRA BERNARDI
ADVOGADOS: ROBERTO SOARES DE SOUZA - RJ040866
FERNANDO VERSIANI COELHO DE OLIVEIRA - RJ138702
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
10/03/2025, 14:41
Protocolo de Petição
10/03/2025, 14:00
Publicação
05/03/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2644133/RJ (2024/0176464-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
EMBARGANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: ARNALDO ABREU BERNARDI
EMBARGADO: LOURDES BEATRIZ DE CARVALHO MOREIRA BERNARDI
ADVOGADOS: ROBERTO SOARES DE SOUZA - RJ040866
FERNANDO VERSIANI COELHO DE OLIVEIRA - RJ138702
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 20:00
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 19:31
Protocolo de Petição
26/02/2025, 19:20
Publicação
21/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644133/RJ (2024/0176464-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: ARNALDO ABREU BERNARDI
AGRAVADO: LOURDES BEATRIZ DE CARVALHO MOREIRA BERNARDI
ADVOGADOS: ROBERTO SOARES DE SOUZA - RJ040866
FERNANDO VERSIANI COELHO DE OLIVEIRA - RJ138702
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:10
Não-Provimento
10/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 20:10
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:54
Publicação
13/12/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644133/RJ (2024/0176464-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: ARNALDO ABREU BERNARDI
AGRAVADO: LOURDES BEATRIZ DE CARVALHO MOREIRA BERNARDI
ADVOGADOS: ROBERTO SOARES DE SOUZA - RJ040866
FERNANDO VERSIANI COELHO DE OLIVEIRA - RJ138702
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 16:00
Petição (Impugnação)
03/12/2024, 10:21
Protocolo de Petição
03/12/2024, 10:07
Publicação
29/11/2024, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2644133/RJ (2024/0176464-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
AGRAVANTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADOS: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162174
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: ARNALDO ABREU BERNARDI
AGRAVADO: LOURDES BEATRIZ DE CARVALHO MOREIRA BERNARDI
ADVOGADOS: ROBERTO SOARES DE SOUZA - RJ040866
FERNANDO VERSIANI COELHO DE OLIVEIRA - RJ138702
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/11/2024, 18:21
Protocolo de Petição
26/11/2024, 18:05
Publicação
05/11/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:21
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial