Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Faria de Sousa (OAB 399095/SP), Daniel Neves de Freitas (OAB 407544/SP), Edinaldo Sales Maciel (OAB 408604/SP), Paulo Ricardo Martins Moreira (OAB 439780/SP) Processo 1000832-31.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clínica Moriza Andrade Estética e Saúde LTDA, ADRIANO DE ALMEIDA - Reqdo: Adriano de Almeida, Clínica Moriza Andrade Estética e Saúde LTDA -
Vistos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, nos moldes do art. 509, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias, observando que o pedido deverá ser cadastrado como incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos da determinação da CGJ, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores. Caso seja incluída na execução o valor da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais. Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: 1- indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); 2- demonstrativo descriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os os requisitos do art. 524 do CPC. 3- comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs. 4- comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; 5- outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.