DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO RIO DE JANEIRO
Reu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
MUNICÍPIO DE PORTO REAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS COSTA MENDONÇA
OAB/RJ 248507·CPF·Representa: Autor
LEONARDO LEONCIO FONTES
OAB/RJ 95893·CPF·Representa: Autor
SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/RJ 84277·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO
OAB/RJ 000007·Representa: Autor
ANTONIO PAULO FAINE GOMES
OAB/RJ 567·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a produção da prova pericial, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil, e nomeio como perito RAFAEL CLEYTON DE SEIXAS DIAS - CRECI-RJ 66081, perito regularmente cadastrado no DIPEJ, endereço eletrônico [email protected], o qual deverá ser intimado para ciência da nomeação e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, bem como manifeste eventual impedimento ou suspeição. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o v.acórdão. Intimem-se. Digam as partes se pretendem a avaliaçãodo imóvel através de perito a ser nomeado por este juízo.
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/05/2025, 15:03
Trânsito em julgado
13/05/2025, 15:03
Publicação
11/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2767982/RJ (2024/0372874-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDAS REUNIDAS OZÓRIO S/A
ADVOGADOS: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS - RJ084277
TATIANA MASIÊRO DOS SANTOS - RJ138067
IZABELA DE SOUZA CUNHA - RJ174265
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
ADVOGADOS: ADRIANA DE BIASE NINHO - RJ083101
LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2767982/RJ (2024/0372874-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDAS REUNIDAS OZÓRIO S/A
ADVOGADOS: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS - RJ084277
TATIANA MASIÊRO DOS SANTOS - RJ138067
IZABELA DE SOUZA CUNHA - RJ174265
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
ADVOGADOS: ADRIANA DE BIASE NINHO - RJ083101
LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:50
Não-Provimento
07/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 15:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2025, 13:45
Recebimento
24/03/2025, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 09:57
Publicação
24/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2767982/RJ (2024/0372874-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDAS REUNIDAS OZÓRIO S/A
ADVOGADOS: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS - RJ084277
TATIANA MASIÊRO DOS SANTOS - RJ138067
IZABELA DE SOUZA CUNHA - RJ174265
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
ADVOGADOS: ADRIANA DE BIASE NINHO - RJ083101
LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/03/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
11/03/2025, 13:31
Protocolo de Petição
11/03/2025, 13:16
Publicação
15/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2767982/RJ (2024/0372874-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDAS REUNIDAS OZÓRIO S/A
ADVOGADOS: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS - RJ084277
TATIANA MASIÊRO DOS SANTOS - RJ138067
IZABELA DE SOUZA CUNHA - RJ174265
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
ADVOGADOS: ADRIANA DE BIASE NINHO - RJ083101
LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/01/2025, 09:51
Protocolo de Petição
13/01/2025, 09:33
Publicação
11/12/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2767982/RJ (2024/0372874-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: FAZENDAS REUNIDAS OZÓRIO S/A
ADVOGADOS: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS - RJ084277
TATIANA MASIÊRO DOS SANTOS - RJ138067
IZABELA DE SOUZA CUNHA - RJ174265
AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO: FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
ADVOGADOS: ADRIANA DE BIASE NINHO - RJ083101
LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE - RJ055328
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ, todavia a parte agravante não impugnou, especificamente, a sua aplicação pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se.
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)