Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005655-77.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Aparecida Rosa Alves - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61614 - Arquivado Provisoriamente (Comunicado CG nº 259/2023), sem prejuízo de seu desarquivamento mediante simples petição a pedido da parte. 3. Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE ao(s) defensor(es) nomeado(s). 4. Havendo documentos e/ou objetos acautelados em cartório e vinculados a estes autos, fica, desde já, autorizada a devolução às partes ou seus procuradores, devendo ser providenciada a retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição, conforme previsão do artigo 174, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)