Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005714-69.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Cândido Rodrigues - Tenda Atacado S.A. e outro -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Ante a condenação (fls. 318/324), intime-se a parte requerida na pessoa do patrono para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais (como por exemplo: custas iniciais, finais, diferidas, custas para citação postal, diligência do oficial de justiça, perícias e pesquisas eventualmente realizadas etc), salientando-se que cabe à parte devedora verificar nos autos principais e efetuar o recolhimento nas guias corretas. Anoto que os valores a serem recolhidos são referentes às custas e despesas não recolhidas em todas as fases processuais pela parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo o recolhimento, inscreva-se na dívida ativa. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: THAIRINE PAMA LOPES FRANCISCO BEDINOTTO (OAB 458189/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ELIZA MAIRA BERGAMASCO ÁVILA (OAB 383010/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)