Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: RONIEE SEVIDALIS DE CAMPOS, CPF 14283015857
Embargado: MARIO MARANGÃO NETO, CPF 18545122853 Data da audiência: 24/09/2025 às 14:00h Aos 24 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, na Sala de Audiências do Juízo, em que presente se encontrava MÁRCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA, Juiz de Direito Auxiliar, comigo oficial maior de seu cargo, em audiência que se dava nos autos acima mencionados. Aberta a audiência à hora designada e apregoadas as partes, verificou-se estarem tele-presentes os advogados das partes, Drs. Emerson Luiz Mattos Pereira (do embargante), Wilson de Mello Cappia (do embargado) e a testemunha Rodrigo Gonçalves, brasileiro, vendedor de veículos, separado, filho de Pedro Augusto Gonçalves e Alice Alves de Almeida Gonçalves, residente na Rua Francisco da Silva Braga, nº 526, Garça-SP, portador do RG nº 45.496.844-9-SSP/SP (da parte embargante). Iniciados os trabalhos, pelo Juiz foi inquirida a testemunha do embargante, por intermédio do aplicativo Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que constam em apartado. Ato contínuo, pelo Juiz foi dito que tendo em vista não haver mais provas a serem produzidas, declarava encerrada a fase de instrução, passando a palavra às partes para se manifestarem em alegações finais. Pelos respectivos patronos foi requerido prazo para apresentação de memoriais escritos, tendo o advogado do embargado também requerido prazo para apresentação de cópias do processo movido por Mário Marangão Neto contra Rodrigo Gonçalves. Ao final, pelo Juiz foi deliberado que: "Vistos. 1. Providencie a serventia a imediata importação do arquivo multimídia gerado em decorrência do ato ora realizado. 2.
Embargante: dispensado de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. Adv. Parte Embargada: dispensado de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. Test. Parte
Embargante: dispensado de assinar, tendo em vista a certificação de presença contida no corpo do termo. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Intimação - Processo 1007832-48.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1002235-98.2023.8.26.0071) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Roniee Sevidalis de Campos - Mário Marangão Neto - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo Digital nº: 1007832-48.2023.8.26.0071 Classe - Assunto Embargos à Execução - Extinção da Execução Defiro o pedido formulado pela parte embargada, por cinco dias (CPC/15, art. 218, § 3º); 3. Cumprido ou não o item anterior, certificado nos autos, concedo às partes prazo sucessivo de quinze dias para apresentação de alegações finais por escrito, primeiro ao embargante, após ao embargado, tudo contado a partir da disponibilização desta deliberação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional-DJEN (Comunicado Conjunto nº 371/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo); 4. No mesmo prazo assinado no item anterior, para que não se alegue eventual cerceamento de defesa ou infringência ao disposto no art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, dê-se ciência à parte embargante sobre as peças processuais a serem eventualmente trazidas pelo embargado; 5. Cumpridas as determinações anteriores, certificado nos autos, tornem conclusos para prolação de sentença". Nada mais. Eu, Gilson Lopes Dezembro, Chefe de Seção Judiciário, digitei e assinei digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06, conforme impressão à margem direita. Juiz: assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06, conforme impressão à margem direita. Adv. Parte