Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as determinações contidas nos Provimentos n.º 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e Portaria 001/202024 desta Unidade de Processamento Judicial, certifico a prática do seguinte ato ordinatório: 1 - Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do segundo grau, caso queiram, no prazo de cinco (5) dias. Anápolis, 29 de agosto de 2025. ANA VITORIA OLIVEIRA BUENO Técnico Judiciário
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as determinações contidas nos Provimentos n.º 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e Portaria 001/202024 desta Unidade de Processamento Judicial, certifico a prática do seguinte ato ordinatório: 1 - Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do segundo grau, caso queiram, no prazo de cinco (5) dias. Anápolis, 29 de agosto de 2025. ANA VITORIA OLIVEIRA BUENO Técnico Judiciário
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as determinações contidas nos Provimentos n.º 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e Portaria 001/202024 desta Unidade de Processamento Judicial, certifico a prática do seguinte ato ordinatório: 1 - Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do segundo grau, caso queiram, no prazo de cinco (5) dias. Anápolis, 29 de agosto de 2025. ANA VITORIA OLIVEIRA BUENO Técnico Judiciário
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as determinações contidas nos Provimentos n.º 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e Portaria 001/202024 desta Unidade de Processamento Judicial, certifico a prática do seguinte ato ordinatório: 1 - Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do segundo grau, caso queiram, no prazo de cinco (5) dias. Anápolis, 29 de agosto de 2025. ANA VITORIA OLIVEIRA BUENO Técnico Judiciário
01/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/08/2025, 20:23
Trânsito em julgado
27/08/2025, 20:23
Publicação
04/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857584/GO (2025/0029485-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: OZIAS DE AQUINO SODRE
ADVOGADOS: GILMAR CANDIDO DA SILVA - GO045545
DANIEL LOUREDO CARDOSO - GO047976
AGRAVADO: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
AGRAVADO: LAIZE ANDREA FELIZ
ADVOGADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS - GO005487
LAIZE ANDREA FELIZ - GO015185
AGRAVADO: MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ADVOGADOS: KELLY GONÇALVES DE FARIA - GO052646
TEREZINHA JAYME DE OLIVEIRA - GO005264
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857584/GO (2025/0029485-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: OZIAS DE AQUINO SODRE
ADVOGADOS: GILMAR CANDIDO DA SILVA - GO045545
DANIEL LOUREDO CARDOSO - GO047976
AGRAVADO: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
AGRAVADO: LAIZE ANDREA FELIZ
ADVOGADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS - GO005487
LAIZE ANDREA FELIZ - GO015185
AGRAVADO: MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ADVOGADOS: KELLY GONÇALVES DE FARIA - GO052646
TEREZINHA JAYME DE OLIVEIRA - GO005264
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as determinações contidas nos Provimentos n.º 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e Portaria 001/202024 desta Unidade de Processamento Judicial, certifico a prática do seguinte ato ordinatório: 1 - Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do segundo grau, caso queiram, no prazo de cinco (5) dias. Anápolis, 29 de agosto de 2025. ANA VITORIA OLIVEIRA BUENO Técnico Judiciário
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as determinações contidas nos Provimentos n.º 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e Portaria 001/202024 desta Unidade de Processamento Judicial, certifico a prática do seguinte ato ordinatório: 1 - Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do segundo grau, caso queiram, no prazo de cinco (5) dias. Anápolis, 29 de agosto de 2025. ANA VITORIA OLIVEIRA BUENO Técnico Judiciário
01/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/08/2025, 20:23
Trânsito em julgado
27/08/2025, 20:23
Publicação
04/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857584/GO (2025/0029485-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: OZIAS DE AQUINO SODRE
ADVOGADOS: GILMAR CANDIDO DA SILVA - GO045545
DANIEL LOUREDO CARDOSO - GO047976
AGRAVADO: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
AGRAVADO: LAIZE ANDREA FELIZ
ADVOGADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS - GO005487
LAIZE ANDREA FELIZ - GO015185
AGRAVADO: MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ADVOGADOS: KELLY GONÇALVES DE FARIA - GO052646
TEREZINHA JAYME DE OLIVEIRA - GO005264
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857584/GO (2025/0029485-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: OZIAS DE AQUINO SODRE
ADVOGADOS: GILMAR CANDIDO DA SILVA - GO045545
DANIEL LOUREDO CARDOSO - GO047976
AGRAVADO: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
AGRAVADO: LAIZE ANDREA FELIZ
ADVOGADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS - GO005487
LAIZE ANDREA FELIZ - GO015185
AGRAVADO: MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ADVOGADOS: KELLY GONÇALVES DE FARIA - GO052646
TEREZINHA JAYME DE OLIVEIRA - GO005264
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857584/GO (2025/0029485-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: OZIAS DE AQUINO SODRE
ADVOGADOS: GILMAR CANDIDO DA SILVA - GO045545
DANIEL LOUREDO CARDOSO - GO047976
AGRAVADO: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
AGRAVADO: LAIZE ANDREA FELIZ
ADVOGADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS - GO005487
LAIZE ANDREA FELIZ - GO015185
AGRAVADO: MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ADVOGADOS: KELLY GONÇALVES DE FARIA - GO052646
TEREZINHA JAYME DE OLIVEIRA - GO005264
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 09:00
Redistribuição
22/05/2025, 08:16
Recebimento
22/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:15
Publicação
22/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2857584/GO (2025/0029485-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OZIAS DE AQUINO SODRE
ADVOGADOS: GILMAR CANDIDO DA SILVA - GO045545
DANIEL LOUREDO CARDOSO - GO047976
AGRAVADO: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
AGRAVADO: LAIZE ANDREA FELIZ
ADVOGADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS - GO005487
LAIZE ANDREA FELIZ - GO015185
AGRAVADO: MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ADVOGADOS: KELLY GONÇALVES DE FARIA - GO052646
TEREZINHA JAYME DE OLIVEIRA - GO005264
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:30
Distribuição
20/05/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 17:30
Documento (Certidão)
14/05/2025, 17:15
Petição (Impugnação)
07/05/2025, 16:46
Protocolo de Petição
07/05/2025, 16:30
Publicação
14/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857584/GO (2025/0029485-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OZIAS DE AQUINO SODRE
ADVOGADOS: GILMAR CANDIDO DA SILVA - GO045545
DANIEL LOUREDO CARDOSO - GO047976
AGRAVADO: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
AGRAVADO: LAIZE ANDREA FELIZ
ADVOGADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS - GO005487
LAIZE ANDREA FELIZ - GO015185
AGRAVADO: MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ADVOGADOS: KELLY GONÇALVES DE FARIA - GO052646
TEREZINHA JAYME DE OLIVEIRA - GO005264
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/04/2025, 19:41
Protocolo de Petição
09/04/2025, 19:21
Publicação
20/03/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857584/GO (2025/0029485-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OZIAS DE AQUINO SODRE
ADVOGADOS: GILMAR CANDIDO DA SILVA - GO045545
DANIEL LOUREDO CARDOSO - GO047976
AGRAVADO: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
AGRAVADO: LAIZE ANDREA FELIZ
ADVOGADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS - GO005487
LAIZE ANDREA FELIZ - GO015185
AGRAVADO: MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ADVOGADOS: KELLY GONÇALVES DE FARIA - GO052646
TEREZINHA JAYME DE OLIVEIRA - GO005264
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por OZIAS DE AQUINO SODRE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/03/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857584/GO (2025/0029485-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OZIAS DE AQUINO SODRE
ADVOGADOS: GILMAR CANDIDO DA SILVA - GO045545
DANIEL LOUREDO CARDOSO - GO047976
AGRAVADO: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
AGRAVADO: LAIZE ANDREA FELIZ
ADVOGADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS - GO005487
LAIZE ANDREA FELIZ - GO015185
AGRAVADO: MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ADVOGADOS: KELLY GONÇALVES DE FARIA - GO052646
TEREZINHA JAYME DE OLIVEIRA - GO005264
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/02/2025.