Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1066485-97.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Ulisses Freitas dos Santos - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar o cadastro de incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Após instaurado eventual incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os presentes autos principais. - ADV: KLEBER SANTORO AMANCIO (OAB 327428/SP)
21/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/05/2025, 15:13
Trânsito em julgado
14/05/2025, 15:13
Publicação
14/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870297/SP (2025/0069756-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO: KLEBER SANTORO AMANCIO - SP327428
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO - SP155915
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE - SP127159
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ULISSES FREITAS DOS SANTOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ULISSES FREITAS DOS SANTOS, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 09.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 31.10.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso especial. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, em petição (fls. 416-418) apenas tratou da tempestividade do Agravo em Recurso Especial e nada trouxe sobre a tempestividade do Recurso Especial. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 22:01
Protocolo de Petição
18/03/2025, 21:45
Publicação
11/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870297/SP (2025/0069756-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO: KLEBER SANTORO AMANCIO - SP327428
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO - SP155915
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE - SP127159
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870297/SP (2025/0069756-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO: KLEBER SANTORO AMANCIO - SP327428
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO - SP155915
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE - SP127159
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870297/SP (2025/0069756-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO: KLEBER SANTORO AMANCIO - SP327428
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO - SP155915
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE - SP127159
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ULISSES FREITAS DOS SANTOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ULISSES FREITAS DOS SANTOS, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 09.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 31.10.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso especial. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, em petição (fls. 416-418) apenas tratou da tempestividade do Agravo em Recurso Especial e nada trouxe sobre a tempestividade do Recurso Especial. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 22:01
Protocolo de Petição
18/03/2025, 21:45
Publicação
11/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870297/SP (2025/0069756-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO: KLEBER SANTORO AMANCIO - SP327428
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO - SP155915
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE - SP127159
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870297/SP (2025/0069756-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULISSES FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO: KLEBER SANTORO AMANCIO - SP327428
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO - SP155915
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE - SP127159
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/03/2025.