Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302912-44.2018.8.24.0058/SC RELATOR: FELIPE NOBREGA SILVA
AUTOR: DANIELE CRISTINA NUNES CUSTODIO
ADVOGADO(A): RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 137 - 21/05/2025 - Juntada - Guia Gerada
22/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/05/2025, 15:23
Trânsito em julgado
14/05/2025, 15:23
Publicação
14/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874764/SC (2025/0075417-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIELE CRISTINA NUNES CUSTODIO
ADVOGADO: RICARDO KUROWSKY - SC031545
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO: MILTON BACCIN - SC005113
AGRAVADO: TOP AUTO MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO: CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA - SC055711
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DANIELE CRISTINA NUNES CUSTODIO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DANIELE CRISTINA NUNES CUSTODIO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 23.04.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 16.09.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a oposição de Embargos de Declaração intempestivo não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do Recurso Especial, como, de fato, ocorreu na espécie. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no AREsp 1620713/PB, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 10.8.2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1584796/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 13.5.2020; e AgRg no AREsp 824.861/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 2.8.2017. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874764/SC (2025/0075417-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DANIELE CRISTINA NUNES CUSTODIO
ADVOGADO: RICARDO KUROWSKY - SC031545
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO: MILTON BACCIN - SC005113
AGRAVADO: TOP AUTO MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO: CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA - SC055711
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 12:34
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 12:30
Recebimento
07/03/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DANIELE CRISTINA NUNES CUSTODIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO KUROWSKY (OAB SC031545)
APELADO: TOP AUTO MULTIMARCAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ARDONSO JOACI MACHADO SILVA (OAB SC035122) ADVOGADO(A): CAROLINE REGIANE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055711)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0302912-44.2018.8.24.0058/SC (Pauta: 238) RELATOR: Juiz YHON TOSTES