Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1167405-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sofia Helena Akaoui Silva Lima - Associação Congregação de Santa Catarina - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1167405-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sofia Helena Akaoui Silva Lima - Associação Congregação de Santa Catarina - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. Os autos já se encontram em fila de trabalho própria para a expedição do MLE deferido. Tendo em vista a implementação da Unidade de Processamento Judicial - 6ª a 10ª Varas Cíveis da Foro Central da Comarca da Capital, em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 61/2022, respeitadas as prioridades de tramitação anotada nos autos e determinações de urgência conforme o caso, o cumprimento dos atos seguirão a ordem cronológica em nivelamento conjunto com as 5 Varas (e que vem sendo realizado pela serventia com regularidade), conforme ordem de entrada dos autos em fila própria (Ag. Análise do Cartório - Urgente), contando o Núcleo de CUMPRIMENTO com apenas 3 servidorespara expedição de MLE's e dar conta de toda a demanda do cartório unificado. Intime-se. - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1167405-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sofia Helena Akaoui Silva Lima - Associação Congregação de Santa Catarina - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. Ante a manifestação retro, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE dos valores depositados em favor da parte autora. Oportunamente, anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1167405-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sofia Helena Akaoui Silva Lima - Associação Congregação de Santa Catarina - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. Diga a parte contrária, no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação bancária apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1167405-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sofia Helena Akaoui Silva Lima - Associação Congregação de Santa Catarina - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, requeira a parte exequente o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e arquivamento. Caso haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito atualizada. Observo que, considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, a partir de 03/01/2024 deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da fase de cumprimento de sentença ("instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado"). Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
11/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/08/2025, 17:23
Trânsito em julgado
27/08/2025, 17:23
Publicação
03/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836210/SP (2025/0015652-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
FERNANDA HELENA MIGUEL LOBO LEAL - DF032943
RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF036416
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
AGRAVADO: SOFIA HELENA AKAOUI DA SILVA LIMA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP040922
INTERESSADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FLAVIA SANT ANNA - SP396157
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1167405-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sofia Helena Akaoui Silva Lima - Associação Congregação de Santa Catarina - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. Ante a manifestação retro, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE dos valores depositados em favor da parte autora. Oportunamente, anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1167405-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sofia Helena Akaoui Silva Lima - Associação Congregação de Santa Catarina - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. Diga a parte contrária, no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação bancária apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1167405-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sofia Helena Akaoui Silva Lima - Associação Congregação de Santa Catarina - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, requeira a parte exequente o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e arquivamento. Caso haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito atualizada. Observo que, considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, a partir de 03/01/2024 deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da fase de cumprimento de sentença ("instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado"). Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
11/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/08/2025, 17:23
Trânsito em julgado
27/08/2025, 17:23
Publicação
03/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836210/SP (2025/0015652-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
FERNANDA HELENA MIGUEL LOBO LEAL - DF032943
RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF036416
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
AGRAVADO: SOFIA HELENA AKAOUI DA SILVA LIMA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP040922
INTERESSADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FLAVIA SANT ANNA - SP396157
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:30
Não-Provimento
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836210/SP (2025/0015652-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
FERNANDA HELENA MIGUEL LOBO LEAL - DF032943
RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF036416
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
AGRAVADO: SOFIA HELENA AKAOUI DA SILVA LIMA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP040922
INTERESSADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FLAVIA SANT ANNA - SP396157
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836210/SP (2025/0015652-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
FERNANDA HELENA MIGUEL LOBO LEAL - DF032943
RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF036416
AGRAVANTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FLAVIA SANT ANNA - SP396157
AGRAVADO: SOFIA HELENA AKAOUI DA SILVA LIMA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP040922
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 08:28
Redistribuição
14/04/2025, 08:01
Recebimento
14/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 06:15
Publicação
14/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2836210/SP (2025/0015652-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
FERNANDA HELENA MIGUEL LOBO LEAL - DF032943
RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF036416
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
AGRAVADO: SOFIA HELENA AKAOUI DA SILVA LIMA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP040922
INTERESSADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FLAVIA SANT ANNA - SP396157
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:50
Distribuição
09/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
08/04/2025, 14:51
Protocolo de Petição
08/04/2025, 14:37
Publicação
19/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2836210/SP (2025/0015652-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA - DF017075
LEONARDO MENDES MEMORIA - DF036838
FERNANDA HELENA MIGUEL LOBO LEAL - DF032943
RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF036416
LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
AGRAVADO: SOFIA HELENA AKAOUI DA SILVA LIMA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP040922
INTERESSADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FLAVIA SANT ANNA - SP396157
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2025, 12:41
Protocolo de Petição
12/03/2025, 12:21
Publicação
17/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2836210/SP (2025/0015652-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
AGRAVANTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FLAVIA SANT ANNA - SP396157
AGRAVADO: SOFIA HELENA AKAOUI DA SILVA LIMA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP040922
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2836210/SP (2025/0015652-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADOS: LUIZ FELIPE CONDE - RJ087690
LUIZ FELIPE CONDE - SP310799
AGRAVANTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO: FLAVIA SANT ANNA - SP396157
AGRAVADO: SOFIA HELENA AKAOUI DA SILVA LIMA
ADVOGADO: SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES - SP040922
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.