Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: José Simões da Silva Filho - DESPACHO Em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, deixo de determinar a elaboração do cálculo das despesas processuais, haja vista a isenção do pagamento assegurada pelo art. 404, b, da Lei n. 4.418/82 e pelo art. 21, VI, da Lei n. 3.185/71. Sendo assim, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Maceió(AL), 09 de junho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Intimação - ADV: Valter Soares da Silva (OAB 1826/AL), Rafaella de Oliveira Soares (OAB 10525/AL) Processo 0703573-15.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível -