SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSC
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES
OAB/DF 62080·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS ANDERSON DALMONTE
OAB/SC 15765·CPF·Representa: Autor
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA
OAB/DF 20413·CPF·Representa: Autor
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO
OAB/RS 24372·CPF·Representa: Autor
BIANCA DE CAMPOS ALVES
OAB/DF 70415·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC RELATOR: Alessandra Meneghetti
EXEQUENTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES (OAB DF062080)
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB DF020413)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 16/06/2026 - Juntada - Guia Gerada
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES (OAB DF062080)
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB DF020413)
EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSC
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam cientes as partes acerca do envio dos autos à Contadoria Judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Ficam, ainda, intimadas para indicarem eventuais eventos que contenham restrições a serem levantadas nestes autos.
Com o retorno do processo da Contadoria Judicial e sem manifestação das partes, o processo será baixado automaticamente, dispensável a parte peticionar para comprovar a quitação das custas finais.
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES (OAB DF062080)
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB DF020413)
EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSC
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
DESPACHO/DECISÃO
1. Expeça-se alvará em favor da parte executada de todo o valor disponível em subconta judicial.
A fim de evitar despesas e para dinamizar o andamento do processo, determino, desde já, a utilização do SISBAJUD para a pesquisa dos dados bancários da parte executada.
2. Após, cumpra-se a sentença de evento 38.
22/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 11:57
Trânsito em julgado
26/11/2025, 11:57
Publicação
24/11/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
REQUERIDO: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: CHRISTIAN BRAUNER DE AZEVEDO - DF015371
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 628-630, as partes informam a realização de acordo. Destarte, RECEBO a petição acima como pedido de desistência e renúncia do prazo recursal, o qual HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Após a certificação do trânsito em julgado do processo, baixem-se os autos à origem para eventual homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES (OAB DF062080)
ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB DF020413)
EXECUTADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSC
ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)
DESPACHO/DECISÃO
1. Expeça-se alvará em favor da parte executada de todo o valor disponível em subconta judicial.
A fim de evitar despesas e para dinamizar o andamento do processo, determino, desde já, a utilização do SISBAJUD para a pesquisa dos dados bancários da parte executada.
2. Após, cumpra-se a sentença de evento 38.
22/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/11/2025, 11:57
Trânsito em julgado
26/11/2025, 11:57
Publicação
24/11/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
REQUERIDO: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: CHRISTIAN BRAUNER DE AZEVEDO - DF015371
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 628-630, as partes informam a realização de acordo. Destarte, RECEBO a petição acima como pedido de desistência e renúncia do prazo recursal, o qual HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Após a certificação do trânsito em julgado do processo, baixem-se os autos à origem para eventual homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
19/11/2025, 00:00
Desistência
17/11/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:21
Protocolo de Petição
12/11/2025, 14:04
Publicação
30/10/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
EMBARGADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 11:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/10/2025, 23:59
Publicação
03/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
EMBARGADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/10/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 17:46
Petição (Impugnação)
08/09/2025, 17:01
Protocolo de Petição
08/09/2025, 16:43
Petição (Renúncia de mandato)
04/09/2025, 13:56
Protocolo de Petição
04/09/2025, 13:46
Publicação
01/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
EMBARGADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:15
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2025, 11:56
Protocolo de Petição
28/08/2025, 11:49
Publicação
22/08/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
AGRAVADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 22:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
08/08/2025, 10:51
Protocolo de Petição
08/08/2025, 10:31
Petição (Memoriais)
07/08/2025, 18:21
Protocolo de Petição
07/08/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:21
Protocolo de Petição
02/07/2025, 11:56
Publicação
01/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
AGRAVADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
AGRAVADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 08:25
Redistribuição
14/04/2025, 08:01
Recebimento
14/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 06:15
Publicação
14/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
AGRAVADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Distribuição
09/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
31/03/2025, 12:21
Protocolo de Petição
31/03/2025, 12:10
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
AGRAVADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/03/2025, 10:41
Protocolo de Petição
11/03/2025, 10:22
Publicação
17/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
EMBARGADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que (fls. 530/531): o recurso de agravo foi expresso e didático ao capitular especificamente no item “2.2” o tema: INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 7 e 83 do STJ – DESNECESSIDADE DE REVER FATOS E PROVAS – EFETIVA VIOLAÇÃO DOS ART. 224 e 231, V, do CPC – EQUÍVOCO NO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. (...) Igualmente, neste ponto, a minuta do Agravo em Recurso Especial arrolou tópico específico para impugnar a aplicação da Súmula 7, no que concerne à fixação da multa processual do art. 1.021, §4 ̊ do CPC (...) Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do recurso de Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: súmula 83/STJ e súmula 7/STJ (aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC). Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020, e AgRg no RHC n. 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 24.8.2020). Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 22:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
05/02/2025, 14:41
Protocolo de Petição
05/02/2025, 14:24
Publicação
05/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
EMBARGADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2025, 10:01
Protocolo de Petição
03/02/2025, 09:41
Publicação
17/12/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
AGRAVADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ (intempestividade dos embargos de declaração), Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ (aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ (aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/12/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2800703/SC (2024/0439935-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC012003
DOUGLAS ANDERSON DAL MONTE - SC015765
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA - DF020413
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF030779
AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF062080
BIANCA DE CAMPOS ALVES - DF070415
AGRAVADO: SIND SERV PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SC-SINJUSC
ADVOGADOS: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
BRUNO DOS SANTOS ANDRETTA - RS087485
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA - RS071886
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/12/2024.
06/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 09:46
Distribuição (competência exclusiva)
05/12/2024, 09:30
Recebimento
19/11/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES (OAB DF062080) ADVOGADO(A): BIANCA DE CAMPOS ALVES (OAB DF070415) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB DF020413) ADVOGADO(A): Rafael de Assis Horn (OAB SC012003) ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA (OAB RS071886) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de maio de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de junho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador DAVIDSON JAHN MELLO. Apelação Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES (OAB DF062080) ADVOGADO(A): BIANCA DE CAMPOS ALVES (OAB DF070415) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB DF020413) ADVOGADO(A): Rafael de Assis Horn (OAB SC012003) ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA (OAB RS071886) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de março de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de abril de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 202) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
18/03/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES (OAB DF062080) ADVOGADO(A): BIANCA DE CAMPOS ALVES (OAB DF070415) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB DF020413) ADVOGADO(A): Rafael de Assis Horn (OAB SC012003) ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)
APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA (OAB RS071886) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2023. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo: (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador MARCOS FEY PROBST. Apelação Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 42) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES (OAB DF062080) ADVOGADO(A): BIANCA DE CAMPOS ALVES (OAB DF070415) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB DF020413)
APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JEAN FELIPE IBALDO CANTARELLI DA SILVA (OAB RS071886) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de agosto de 2023. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de setembro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 46) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
28/08/2023, 00:00
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Intimação
APELANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): AMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES (OAB DF062080) ADVOGADO(A): BIANCA DE CAMPOS ALVES (OAB DF070415) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB DF020413)
APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2023. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de julho de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 62) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE)
APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO) EDITAL Fica intimado(a) o(a) procurador(a) do(a) apelante/apelado(a), Dr(a). Marcelo Henrique de Oliveira,(OAB/DF 20.413), para que proceda o credenciamento de que trata o art. 9°, inciso IV, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 26 de junho de 2018, junto ao eproc, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar seu cadastramento no presente feito.
80 - Apelação Nº 0300266-98.2020.8.24.0023/SC