Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002823-80.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1501820-04.2022.8.26.0068) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - TSA Holding S/A -
Vistos. Ciência às partes do transito em julgado. Traslade-se cópia da sentença/ acórdão e certidão de trânsito para os autos da execução fiscal. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
10/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/06/2025, 13:43
Trânsito em julgado
18/06/2025, 13:43
Publicação
27/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:50
Não-Provimento
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:52
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:50
Não-Provimento
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:52
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 09:38
Redistribuição
15/04/2025, 09:30
Recebimento
14/04/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 11:35
Publicação
14/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:20
Distribuição
09/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 19:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 17:00
Publicação
13/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 20:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2025, 20:21
Protocolo de Petição
10/02/2025, 20:01
Publicação
15/01/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por TSA HOLDING LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de TSA HOLDING LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/01/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807664/SP (2024/0457826-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TSA HOLDING LTDA
ADVOGADO: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK - SP052126
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARUERI
ADVOGADO: MARCOS DOLGI MAIA PORTO - SP173368
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/12/2024.