Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Autos retornados do Tribunal. Ao interessado para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias, observado o art. 524, CPC (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito) e o correto recolhimento de custas, conforme § 1º do art. 136 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo.
27/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/10/2025, 13:53
Trânsito em julgado
10/10/2025, 13:53
Publicação
18/09/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA E OUTRO(S) - RJ110501
PATRICIA SHIMA - RJ125212
ALESSANDRA DE FREITAS CARDOSO - RJ178183
EMBARGADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA E OUTRO(S) - RJ110501
PATRICIA SHIMA - RJ125212
ALESSANDRA DE FREITAS CARDOSO - RJ178183
EMBARGADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA E OUTRO(S) - RJ110501
PATRICIA SHIMA - RJ125212
ALESSANDRA DE FREITAS CARDOSO - RJ178183
EMBARGADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA E OUTRO(S) - RJ110501
PATRICIA SHIMA - RJ125212
ALESSANDRA DE FREITAS CARDOSO - RJ178183
EMBARGADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:51
Protocolo de Petição
12/08/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 16:46
Documento (Certidão)
24/06/2025, 15:30
Publicação
12/06/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO - RJ142409
LEONARDO BRUNO BRIZZANTE CUPELLO - RJ100439
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
HUGO FONTES CORBO - RJ256916
EMBARGADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
10/06/2025, 17:51
Protocolo de Petição
10/06/2025, 17:37
Publicação
03/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO - RJ142409
LEONARDO BRUNO BRIZZANTE CUPELLO - RJ100439
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
HUGO FONTES CORBO - RJ256916
AGRAVADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 20:30
Não-Provimento
28/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:04
Publicação
13/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO - RJ142409
LEONARDO BRUNO BRIZZANTE CUPELLO - RJ100439
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
HUGO FONTES CORBO - RJ256916
AGRAVADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
09/05/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO - RJ142409
LEONARDO BRUNO BRIZZANTE CUPELLO - RJ100439
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
HUGO FONTES CORBO - RJ256916
AGRAVADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 08:28
Redistribuição
14/04/2025, 08:01
Recebimento
14/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 06:25
Publicação
14/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO - RJ142409
LEONARDO BRUNO BRIZZANTE CUPELLO - RJ100439
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
HUGO FONTES CORBO - RJ256916
AGRAVADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Distribuição
09/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 19:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 18:45
Publicação
10/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO - RJ142409
LEONARDO BRUNO BRIZZANTE CUPELLO - RJ100439
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
HUGO FONTES CORBO - RJ256916
AGRAVADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/03/2025, 19:21
Protocolo de Petição
04/03/2025, 19:17
Publicação
14/02/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO - RJ142409
LEONARDO BRUNO BRIZZANTE CUPELLO - RJ100439
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
HUGO FONTES CORBO - RJ256916
AGRAVADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843859/RJ (2025/0022999-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA - RJ081470
CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA - RJ079827
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO - RJ142409
LEONARDO BRUNO BRIZZANTE CUPELLO - RJ100439
CAROLINA DE JESUS MULLER - DF038896
HUGO FONTES CORBO - RJ256916
AGRAVADO: ANTONIO CARRILIO
ADVOGADOS: DAIANE MACHADO REZENDE - RJ173642
MARIA LUIZA SANTOS COSTA - RJ178455
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 14:10
Distribuição (competência exclusiva)
06/02/2025, 13:30
Recebimento
29/01/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
Agravado: ANTONIO CARRILIO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0024175-17.2015.8.19.0038 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0024175-17.2015.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00999265 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: HUGO FONTES CORBO OAB/RJ-256916 ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: FELLIPE EUGENIO DE ASSIS SICILIANO OAB/RJ-142409 AGDO: ANTONIO CARRILIO ADVOGADO: DAIANE MACHADO REZENDE OAB/RJ-173642 ADVOGADO: MARIA LUIZA SANTOS COSTA OAB/RJ-178455 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0024175-17.2015.8.19.0038