Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021986-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josana Carla Silverio Francisco da Silva - - Isabelly Silverio da Silva - Hap Vida Plano de Saúde e outro - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021, os valores abaixo foram calculados levando em considerando a condenação da parte requerida em 85%:: 1 - Custas iniciais calculadas no valor total de R$1460,67(guia DARE - cód. 230-6); 2 - Custas de preparo recursal calculadas no valor total de R$1037,29 (guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais de citação, no valor total de R$58,40 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1021986-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josana Carla Silverio Francisco da Silva - - Isabelly Silverio da Silva - Hap Vida Plano de Saúde e outro -
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 699. Fls. 703/705: o pedido de homologação deverá ser apreciado no Incidente de Cumprimento de Sentença, não cabendo análise nos autos principais. Int. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1021986-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josana Carla Silverio Francisco da Silva - - Isabelly Silverio da Silva - Hap Vida Plano de Saúde e outro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nota-se que a parte credora já cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes autos, no qual, doravante, somente deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais. Observe-se a inexistência de custas em aberto. Int. - ADV: JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP), JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
20/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/10/2025, 16:23
Trânsito em julgado
10/10/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 06:01
Protocolo de Petição
19/09/2025, 04:24
Publicação
18/09/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2194386/SP (2025/0027148-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: I S DA S
REPRESENTADO POR: J C S F
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO APARECIDO FERRAZ - SP193394
JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243
RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:10
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2194386/SP (2025/0027148-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: I S DA S
REPRESENTADO POR: J C S F
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO APARECIDO FERRAZ - SP193394
JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243
RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1021986-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josana Carla Silverio Francisco da Silva - - Isabelly Silverio da Silva - Hap Vida Plano de Saúde e outro -
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 699. Fls. 703/705: o pedido de homologação deverá ser apreciado no Incidente de Cumprimento de Sentença, não cabendo análise nos autos principais. Int. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1021986-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josana Carla Silverio Francisco da Silva - - Isabelly Silverio da Silva - Hap Vida Plano de Saúde e outro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nota-se que a parte credora já cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes autos, no qual, doravante, somente deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais. Observe-se a inexistência de custas em aberto. Int. - ADV: JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP), JULIA SOARES MEDEIROS (OAB 468243/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), JOSÉ AUGUSTO APARECIDO FERRAZ (OAB 193394/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
20/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/10/2025, 16:23
Trânsito em julgado
10/10/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 06:01
Protocolo de Petição
19/09/2025, 04:24
Publicação
18/09/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2194386/SP (2025/0027148-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: I S DA S
REPRESENTADO POR: J C S F
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO APARECIDO FERRAZ - SP193394
JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243
RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:10
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2194386/SP (2025/0027148-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: I S DA S
REPRESENTADO POR: J C S F
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO APARECIDO FERRAZ - SP193394
JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243
RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2194386/SP (2025/0027148-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: I S DA S
REPRESENTADO POR: J C S F
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO APARECIDO FERRAZ - SP193394
JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243
RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/05/2025.
14/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 17:58
Redistribuição
13/05/2025, 17:45
Recebimento
13/05/2025, 17:05
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:01
Protocolo de Petição
15/04/2025, 08:47
Publicação
14/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2194386/SP (2025/0027148-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: I S DA S
EMBARGADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
INTERESSADO: J C S F
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO APARECIDO FERRAZ - SP193394
JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por I S DA S à decisão de fls. 599/600 que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: O presente instrumento de Embargos de Declaração visa, portanto, esclarecer a obscuridade e eliminar a contradição existente na decisão, que deixou de analisar a alegação de divergência jurisprudencial, apesar de ser um dos fundamentos do recurso especial. AINDA, ao contrário da decisão, houve a devida demonstração e expressa indicação a violação da lei federal (fl. 606). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte embargante. De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que o ora embargante indicou expressamente o dispositivo de lei federal violado. Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Petição (Impugnação)
10/04/2025, 14:41
Protocolo de Petição
10/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 19:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 18:45
Publicação
18/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2194386/SP (2025/0027148-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: I S DA S
EMBARGADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
INTERESSADO: J C S F
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO APARECIDO FERRAZ - SP193394
JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2025, 11:11
Protocolo de Petição
14/03/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 08:41
Protocolo de Petição
08/03/2025, 08:26
Publicação
07/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2194386/SP (2025/0027148-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: I S DA S
REPRESENTADO POR: J C S F
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO APARECIDO FERRAZ - SP193394
JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243
RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por I S DA S, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de I S DA S, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
28/02/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2194386/SP (2025/0027148-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: I S DA S
REPRESENTADO POR: J C S F
ADVOGADOS: JOSE AUGUSTO APARECIDO FERRAZ - SP193394
JULIA SOARES MEDEIROS - SP468243
RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.