INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA- INCPP
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
LEÔNIDAS ABREU COSTA
OAB/AL 9523·CPF·Representa: Autor
BRUNNO DE ANDRADE LINS
OAB/AL 10762·CPF·Representa: Autor
MANOEL FELIX DOS SANTOS NETO
OAB/AL 9504·CPF·Representa: Autor
FERNANDO IGOR ABREU COSTA
OAB/AL 9958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S.A -
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0806727-42.2022.8.02.0000
Recorrente: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência- Incpp. Advogados: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) e outros.
Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência da preclusão consumativa no tocante a análise da competência territorial (fls. 1769/1775), reformando o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o eminente relator originário ou a quem o sucedeu acerca da aludida decisão, bem como o juízo de origem para os devidos fins e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - 319
Nº 0806727-42.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
01/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2026, 16:33
Trânsito em julgado
27/03/2026, 16:33
Publicação
05/03/2026, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 19:10
Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 19:10
Provimento
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/05/2025.
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 10:07
Redistribuição
14/05/2025, 10:00
Recebimento
14/05/2025, 09:15
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 09:05
Documento (Certidão)
14/05/2025, 09:04
Publicação
14/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA à decisão de fls. 1985/1986, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: Este Ilustre Ministro Relator proferiu decisão na qual deixou de conhecer do Recurso Especial em razão da intempestividade, pois “a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 18.09.2023, sendo o Recurso Especial interposto somente em 19.10.2023”. Todavia, Excelência, cumpre destacar o que o Recurso Especial fora interposto de forma tempestiva, em 09/10/2023, conforme certificado no próprio portal e-SAJ: [...] Frise-se, Excelência, que, após proferido o acórdão que julgou o Agravo de Instrumento de n. 0806727- 42.2022.8.02.0000, o Embargante interpôs Embargos de Declaração. Cumpre esclarecer que, no Portal e-SAJ, a oposição de embargos de declaração gera um incidente processual vinculado aos autos principais do recurso, conforme se observa da captura da tela abaixo: [...] Assim, após o julgamento dos aclaratórios, o Embargannte interpôs Recurso Especial, tempestivamente, no dia 09/10/2023, conforme se observa da petição originalmente protocolada junto ao incidente processual de n. 0806727-42.2022.8.02.0000/50000 no portal e-Saj (petição em anexo): [...] Pode-se observar a autenticação na lateral da petição, nos seguintes termos: “Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FERNANDO IGOR ABREU COSTA, protocolado em 09/10/2023 às 18:24, sob o número WTRJ23700441878” (grifo nosso). [...] Nesse contexto, observa-se do recurso especial (e-STJ f. 1712 - 1739) a autenticação na lateral da petição: “Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FERNANDO IGOR ABREU COSTA e TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS, liberado nos autos em 19/10/2023 às 08:42.” (grifo nosso). Portanto, não se pode confundir a data de liberação da petição nos autos principais com a data da efetiva interposição do Recurso Especial, que, conforme demonstrado, se deu no dia 09/10/2023, nos autos do incidente processual dos embargos de declaração (fls. 1936/1939). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. Diante da alegação de falha de transmissão, foram os autos encaminhados à Coordenadoria de Recebimento, Controle e Indexação de Processos Recursais para que verificasse o suposto erro junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. Após diligências, foi lavrada certidão, asseverando que: Certifico, em cumprimento ao respeitável Despacho de fls. e-STJ 1985/1986 e no intuito de viabilizar a adequada análise deste feito, que o documento de fls. e-STJ 1990/2017, no qual consta a data de protocolo do recurso especial, foi importado da página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, incluído nos presentes autos e devidamente indexado (fl. 2018). A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte embargante. De fato, houve erro na transmissão da petição de recurso especial, conforme documento reenviado às fls. 1990/2017. Desse modo, tendo sido a parte intimada do acórdão recorrido em 18.09.2023, o recurso especial interposto em 09.10.2023 se encontra tempestivo. Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:01
Protocolo de Petição
13/03/2025, 09:46
Publicação
07/03/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
DECISÃO Em atenção aos princípios do contraditório e da não-surpresa, intime-se a parte agravada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos de fls. 1190/2018. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 20:40
deferimento
28/02/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 21:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 09:48
Documento (Certidão)
12/02/2025, 09:47
Recebimento
11/02/2025, 17:35
Recebimento
11/02/2025, 17:25
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 17:23
Mero expediente
11/02/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 15:00
Petição (Impugnação)
27/01/2025, 14:31
Protocolo de Petição
27/01/2025, 14:19
Publicação
08/01/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/01/2025, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
06/01/2025, 14:11
Protocolo de Petição
06/01/2025, 14:01
Publicação
20/12/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 18.09.2023, sendo o Recurso Especial interposto somente em 19.10.2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
18/12/2024, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181289/AL (2024/0425354-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDENCIA
ADVOGADOS: FERNANDO IGOR ABREU COSTA - AL009958
LEÔNIDAS ABREU COSTA - AL009523
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL010762
MANOEL FÉLIX DOS SANTOS NETO - AL009504B
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/11/2024.