Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0717337-29.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cooperativa - RÉ: B1Jannini Vergetti BaiaB0 - D E C I S Ã O Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Cumpra-se. Intime-se. Maceió, 05 de setembro de 2025. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição