Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002409-72.2020.8.24.0015/SC (originário: processo nº 00026567619998240015/) RELATOR: Mirela Lissa Yasutomi
EMBARGANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO(A): GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB SC010090)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 29/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002409-72.2020.8.24.0015/SC (originário: processo nº 00026567619998240015/) RELATOR: Mirela Lissa Yasutomi
EMBARGANTE: AMAURI CELIO GIORGI
ADVOGADO(A): GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB SC010090)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 29/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
30/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/09/2025, 18:23
Trânsito em julgado
09/09/2025, 18:23
Publicação
18/08/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: AMAURI CELIO GIORGI
EMBARGANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
EMBARGADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: AMAURI CELIO GIORGI
EMBARGANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
EMBARGADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: AMAURI CELIO GIORGI
EMBARGANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
EMBARGADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: AMAURI CELIO GIORGI
EMBARGANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
EMBARGADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 11:45
Petição (Impugnação)
30/05/2025, 11:31
Protocolo de Petição
30/05/2025, 11:19
Publicação
30/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: AMAURI CELIO GIORGI
EMBARGANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
EMBARGADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2025, 16:36
Protocolo de Petição
28/05/2025, 16:17
Publicação
23/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AMAURI CELIO GIORGI
AGRAVANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
AGRAVADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 10:30
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:41
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AMAURI CELIO GIORGI
AGRAVANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
AGRAVADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AMAURI CELIO GIORGI
AGRAVANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
AGRAVADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 08:26
Redistribuição
22/04/2025, 08:02
Recebimento
14/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 06:15
Publicação
14/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMAURI CELIO GIORGI
AGRAVANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
AGRAVADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:30
Distribuição
09/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 18:45
Documento (Certidão)
01/04/2025, 18:30
Publicação
10/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMAURI CELIO GIORGI
AGRAVANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
AGRAVADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/03/2025, 14:31
Protocolo de Petição
06/03/2025, 14:17
Publicação
14/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMAURI CELIO GIORGI
AGRAVANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
AGRAVADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por AMAURI CELIO GIORGI e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de AMAURI CELIO GIORGI e OUTRO, verifica-se que foi colacionado aos autos apenas o comprovante de agendamento das custas devidas ao STJ, não tendo sido juntado o comprovante do efetivo pagamento. Portanto, não se pode considerar efetuado o pagamento se o próprio documento "traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação". (AgInt no AREsp 1143559/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7.3.2018). Nos termos da Lei n. 11.636/2007, são devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça. O parágrafo único do art. 10 da referida lei ordinária dispõe que nenhum recurso subirá ao Superior Tribunal de Justiça, excetuados os casos de isenção, sem a juntada aos autos do comprovante de recolhimento do preparo. Assim, mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do Recurso Especial. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 1623099/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp 1534909/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17.3.2020; e AgInt no AREsp 1497996/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 10.2.2020. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/02/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839463/SC (2025/0018918-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AMAURI CELIO GIORGI
AGRAVANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI
ADVOGADO: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES - SC010090
AGRAVADO: VALDIR MAURICIO AMARAL
ADVOGADO: TADEU KURPIEL JUNIOR - SC012796
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.
06/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:49
Distribuição (competência exclusiva)
05/02/2025, 14:00
Recebimento
27/01/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AMAURI CELIO GIORGI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GILNEY FERNANDO GUIMARÃES (OAB SC010090)
APELANTE: MARIA HELENA KOHLER GIORGI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GILNEY FERNANDO GUIMARÃES (OAB SC010090)
APELANTE: VALDIR MAURICIO AMARAL (EMBARGADO) ADVOGADO(A): TADEU KURPIEL JUNIOR (OAB SC012796)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de junho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002409-72.2020.8.24.0015/SC (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF