Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0238985-09.2023.8.06.0001.
REQUERENTE: IVO SAMUEL BESSA MENDONCA
REQUERIDO: LOCKTEC TECNOLOGIA EM SEGURANCA INTEGRADA LTDA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Prestação de Serviços, Causas Supervenientes à Sentença]]
Vistos. Versam os autos sobre cumprimento de sentença manejado por Ivo Samuel Bessa Mendonça em face do Locktec Tecnologia Em Segurança Integrada Ltda, ambos qualificados nos autos, na qual a empresa demandada foi intimada para pagar o valor devido. Verifica-se pelas informações da petição de ID 169700994 e seguintes documentos anexados, que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, no valor de e R$ 11.075,00 (onze mil e setenta e cinco reais), satisfazendo assim a obrigação. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Alvará Eletrônico Judicial em favor do advogado do exequente, referente ao valor depositado (ID 169700999) no importe de R$ 11.075,00 (onze mil e setenta e cinco reais), ou seja, o valor da condenação, observando os dados bancários apresentados em petição de ID 169740591, quais sejam: BANCO: BRADESCO AGÊNCIA: 683 CONTA CORRENTE: 406105-5 TITULAR: EDINARDO BARROSO GALVÃO CPF: 002.004.433-05 Outrossim, intime-se o executado para que efetue o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA Juíza de Direito