Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1519219-08.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO FORTUNATO DOS SANTOS - Fls. 653/660: Cumpra-se o v. acórdão. Procedam-se as anotações e expeçam-se os ofícios de comunicações finais. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. Elabore-se o cálculo da multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. Apure-se o valor da taxa judiciária devida e intime-se o réu para pagamento. Na inércia, extraia-se a certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhe-se à Procuradoria respectiva, nos termos do §2º do art. 1.098, das NSCGJ, e ao Juízo das Execuções Criminais competente. Por fim, inexistentes outras pendências e, regularizados, arquivem-se os autos, independente de novo despacho. - ADV: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO (OAB 3143/SE)