Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para ciência da expedição do Mandado, f. 1374. bem como seu encaminhamento por e-mail.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - (...) Destarte, expeça-se o competente MANDADO DE TRANSCRIÇÃO da sentença (fls. 1099-1116) ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda à abertura de nova matrícula para o imóvel objeto da lide, em nome de VERA LÚCIA MULLER DANTAS e do ESPÓLIO DE ZENILDO PEREIRA DANTAS (sucedido por seus herdeiros VIVIANE MULLER DANTAS, CRISTIANE MULLER DANTAS e ROBSON AUGUSTO MULLER DANTAS). O mandado deverá ser instruído com cópias da sentença, do acórdão, da certidão de trânsito em julgado e da planta e memorial descritivo do imóvel (fls. 221-224 e 387-390). Cumpridas as formalidades e não havendo pendências de custas, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
15/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/09/2025, 19:03
Trânsito em julgado
17/09/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:46
Protocolo de Petição
17/09/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:31
Protocolo de Petição
22/08/2025, 15:08
Publicação
22/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2880972/MS (2025/0086033-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA MENDES
AGRAVANTE: JAMILE APARECIDA PERPETUA PEREIRA MENDES
ADVOGADO: EMMANUEL OLEGARIO MACEDO - MS013088
AGRAVADO: ZENILDO PEREIRA DANTAS
AGRAVADO: VERA LUCIA MULLER DANTAS
AGRAVADO: VIVIANE MULLER DANTAS
AGRAVADO: ROBSON AUGUSTO MULLER DANTAS
AGRAVADO: CRISTIANE MULLER DANTAS
ADVOGADO: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS006972
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
15/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/09/2025, 19:03
Trânsito em julgado
17/09/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:46
Protocolo de Petição
17/09/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:31
Protocolo de Petição
22/08/2025, 15:08
Publicação
22/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2880972/MS (2025/0086033-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA MENDES
AGRAVANTE: JAMILE APARECIDA PERPETUA PEREIRA MENDES
ADVOGADO: EMMANUEL OLEGARIO MACEDO - MS013088
AGRAVADO: ZENILDO PEREIRA DANTAS
AGRAVADO: VERA LUCIA MULLER DANTAS
AGRAVADO: VIVIANE MULLER DANTAS
AGRAVADO: ROBSON AUGUSTO MULLER DANTAS
AGRAVADO: CRISTIANE MULLER DANTAS
ADVOGADO: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS006972
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2880972/MS (2025/0086033-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA MENDES
AGRAVANTE: JAMILE APARECIDA PERPETUA PEREIRA MENDES
ADVOGADO: EMMANUEL OLEGARIO MACEDO - MS013088
AGRAVADO: ZENILDO PEREIRA DANTAS
AGRAVADO: VERA LUCIA MULLER DANTAS
AGRAVADO: VIVIANE MULLER DANTAS
AGRAVADO: ROBSON AUGUSTO MULLER DANTAS
AGRAVADO: CRISTIANE MULLER DANTAS
ADVOGADO: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS006972
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Apelante: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Apelante: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP)
Apelado: Zenildo Pereira Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Viviane Muller Dantas Apelada: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DefPub 1ª Cur E: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Apelação Cível nº 0800637-42.2014.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. O acordo celebrado entre as partes foi homologado pelo juízo de origem (f. 1343). Contudo, há recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (f. 60-61 - seq. 50002). Diante disso, encaminhe-se cópia da sentença homologatória ao STJ, para os devidos fins. I.C.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2880972/MS (2025/0086033-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA MENDES
AGRAVANTE: JAMILE APARECIDA PERPETUA PEREIRA MENDES
ADVOGADO: EMMANUEL OLEGARIO MACEDO - MS013088
AGRAVADO: ZENILDO PEREIRA DANTAS
AGRAVADO: VERA LUCIA MULLER DANTAS
AGRAVADO: VIVIANE MULLER DANTAS
AGRAVADO: ROBSON AUGUSTO MULLER DANTAS
AGRAVADO: CRISTIANE MULLER DANTAS
ADVOGADO: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS006972
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/06/2025.
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 08:25
Redistribuição
02/06/2025, 08:01
Recebimento
02/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 06:15
Publicação
02/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2880972/MS (2025/0086033-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA MENDES
AGRAVANTE: JAMILE APARECIDA PERPETUA PEREIRA MENDES
ADVOGADO: EMMANUEL OLEGARIO MACEDO - MS013088
AGRAVADO: ZENILDO PEREIRA DANTAS
AGRAVADO: VERA LUCIA MULLER DANTAS
AGRAVADO: VIVIANE MULLER DANTAS
AGRAVADO: ROBSON AUGUSTO MULLER DANTAS
AGRAVADO: CRISTIANE MULLER DANTAS
ADVOGADO: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS006972
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/05/2025, 00:00
Distribuição
28/05/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB 6972/MS), Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Elenice Pereira Carille (OAB 1214/MS), Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS), Mayara da Costa Bais (OAB 15838/MS), Orlando Silveira Martins Junior (OAB 47037/SP), Vinicius Tomazini Martins (OAB 225918/SP), Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0800637-42.2014.8.12.0025 - Usucapião - Reqte: Zenildo Pereira Dantas, Vera Lucia Muller Dantas - Reqdo: TV BAURU LTDA, Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes, Douglas de Oliveira Mendes -
Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 1320-1323, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser pagas nos termos do acordo. Silente o acordo, deverão ser pagas pro rata, conforme artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil. Ainda, com supedâneo no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a autocomposição ocorreu antes da prolação da sentença. Expeça-se o necessário, conforme requerido no acordo formulado entre as partes. Ante a ausência de interesse recursal das partes, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Certificado o pagamento de custas, arquive-se. Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias.
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
20/05/2025, 15:56
Protocolo de Petição
20/05/2025, 15:52
Publicação
16/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2880972/MS (2025/0086033-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA MENDES
AGRAVANTE: JAMILE APARECIDA PERPETUA PEREIRA MENDES
ADVOGADO: EMMANUEL OLEGARIO MACEDO - MS013088
AGRAVADO: ZENILDO PEREIRA DANTAS
AGRAVADO: VERA LUCIA MULLER DANTAS
AGRAVADO: VIVIANE MULLER DANTAS
AGRAVADO: ROBSON AUGUSTO MULLER DANTAS
AGRAVADO: CRISTIANE MULLER DANTAS
ADVOGADO: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS006972
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/05/2025, 22:21
Protocolo de Petição
13/05/2025, 22:00
Publicação
14/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2880972/MS (2025/0086033-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA MENDES
AGRAVANTE: JAMILE APARECIDA PERPETUA PEREIRA MENDES
ADVOGADO: EMMANUEL OLEGARIO MACEDO - MS013088
AGRAVADO: ZENILDO PEREIRA DANTAS
AGRAVADO: VERA LUCIA MULLER DANTAS
AGRAVADO: VIVIANE MULLER DANTAS
AGRAVADO: ROBSON AUGUSTO MULLER DANTAS
AGRAVADO: CRISTIANE MULLER DANTAS
ADVOGADO: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS006972
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JAMILE APARECIDA PERPETUA PEREIRA MENDES e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2880972/MS (2025/0086033-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA MENDES
AGRAVANTE: JAMILE APARECIDA PERPETUA PEREIRA MENDES
ADVOGADO: EMMANUEL OLEGARIO MACEDO - MS013088
AGRAVADO: ZENILDO PEREIRA DANTAS
AGRAVADO: VERA LUCIA MULLER DANTAS
AGRAVADO: VIVIANE MULLER DANTAS
AGRAVADO: ROBSON AUGUSTO MULLER DANTAS
AGRAVADO: CRISTIANE MULLER DANTAS
ADVOGADO: JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS006972
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 16:21
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Apelante: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Apelante: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP)
Apelado: Zenildo Pereira Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Viviane Muller Dantas Apelada: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DefPub 1ª Cur E: Alberto Oksman (OAB: 305259/SP) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Apelação Cível nº 0800637-42.2014.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado por TV Bauru, Jorge Luiz Martins e Elenice Pereira Carille (f. 1320-1323 dos autos principais). Nesse contexto, tendo em vista que a competência desta Vice-Presidência limita-se à análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, baixem os autos ao Juízo de Origem para as deliberações que entender necessárias no caso. I.C.
18/03/2025, 00:00
Recebimento
14/03/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Agravante: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Agravado: Zenildo Pereira Dantas (Espólio) RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Agravada: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Agravante: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Agravado: Zenildo Pereira Dantas (Espólio) RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Agravada: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Agravante: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Agravado: Zenildo Pereira Dantas (Espólio) RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Agravada: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50002 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Recorrente: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Recorrido: Zenildo Pereira Dantas RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Recorrido: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Douglas de Oliveira Mendes, Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Recorrente: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Recorrido: Zenildo Pereira Dantas RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Recorrido: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Recorrente: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Recorrido: Zenildo Pereira Dantas RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Recorrido: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Recorrente: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Recorrido: Zenildo Pereira Dantas RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Recorrido: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Embargante: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Embargado: Zenildo Pereira Dantas RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Embargada: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - AÇÃO ORIGINÁRIA EM QUE OS RECORRIDOS OBTIVERAM O RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE - PRETENSÃO DE REDISCUTIR ELEMENTOS SOBRE A CONFIGURAÇÃO DA ALEGADA POSSE MANSA E PACÍFICA, JUSTO TÍTULO, ALÉM DE VALORAÇÃO DE PROVAS SOBRE O ANIMUS DOMINI SOBRE O BEM IMÓVEL - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO - NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E PORMENORIZADA SOBRE TODOS OS PONTOS, ARGUMENTOS, JULGADOS E DISPOSITIVOS LEGAIS, QUANDO O ACÓRDÃO JÁ CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Embargante: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Embargado: Zenildo Pereira Dantas RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Embargada: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a):
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Douglas de Oliveira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Embargante: Jamile Aparecida Perpetua Pereira Mendes Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS)
Embargado: Zenildo Pereira Dantas RepreLeg: Viviane Muller Dantas Repre. Legal: Robson Augusto Muller Dantas RepreLeg: Cristiane Müller Dantas (OAB: 7812/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Embargada: Vera Lucia Muller Dantas Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Interessado: Tv Bauru Ltda Advogado: Orlando Silveira Martins Junior (OAB: 47037/SP) Advogado: Vinicius Tomazini Martins (OAB: 225918/SP) Confrontante: Condomínio Nasa Park Confrontante: Admilson Azevedo dos Santos Confte: Mariza Arruda dos Santos Confrontante: Ednilson de Arruda Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Confte: Ariane da Silva Borges
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800637-42.2014.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile