Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:30
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 18:43
Redistribuição
25/07/2025, 18:30
Recebimento
25/07/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:25
Publicação
25/07/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Distribuição
23/07/2025, 01:30
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 10:30
Documento
11/07/2025, 10:13
Petição (Impugnação)
10/07/2025, 18:11
Protocolo de Petição
10/07/2025, 17:57
Publicação
07/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:30
Documento (Certidão)
03/07/2025, 17:11
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/07/2025, 17:01
Protocolo de Petição
03/07/2025, 16:48
Publicação
12/06/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
DECISÃO Cuida-se de Agravo Interno interposto por REPUBLICA DO COURO LTDA, MICHEL MAKUL, ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL contra a decisão de fls. 415/416, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte agravante que, considerando a comprovação da suspensão dos prazos, o recurso é tempestivo. A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação. É o relatório. Decido. Tendo em vista a previsão do art. 927, inciso V, do CPC, o julgado da Corte Especial na QO no AREsp n. 2.638.376/MG (2024/0174279-0), da relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJEN/CNJ de 27.3.2025, bem como a devida comprovação, por documento idôneo, de suspensão do prazo processual, o recurso é tempestivo. Assim, a decisão deve ser reconsiderada. Todavia, ao analisar novamente os autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada. E, em novo julgamento, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Decisão anterior
09/06/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:31
Protocolo de Petição
14/04/2025, 11:11
Publicação
14/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
DESPACHO Tendo em vista a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n. 14.939/2024), bem como a QO no AREsp n. 2.638.376/MG, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, por documento idôneo, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual para interposição de recurso especial. Publique-se. Intime-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Mero expediente
09/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 22:00
Petição (Impugnação)
31/03/2025, 11:21
Protocolo de Petição
31/03/2025, 11:09
Publicação
10/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
06/03/2025, 16:55
Publicação
17/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL e OUTROS, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25.03.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 17.04.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 12:19
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:09
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2835657/MG (2024/0480210-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REPUBLICA DO COURO LTDA
AGRAVANTE: MICHEL MAKUL
AGRAVANTE: ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL
ADVOGADOS: BRUNO LEONARDO VERONA - MG089417
DANIELA KARINE CASTILHO - MG206655
ISADORA CAROLINE COSTA MARRA - MG198139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.
30/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 16:19
Distribuição (competência exclusiva)
29/01/2025, 16:00
Recebimento
16/12/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/10/2024
Recorrente(s) - REPUBLICA DO COURO LTDA - ME, e outro(a)(s),; MICHEL MAKUL; ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO LEONARDO VERONA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/03/2024
Embargante(s) - ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL; MICHEL MAKUL; REPUBLICA DO COURO LTDA - ME, e outro(a)(s),; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE GONCALVES DE CARVALHO, BRUNO LEONARDO VERONA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/02/2024
Embargante(s) - ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL; MICHEL MAKUL; REPUBLICA DO COURO LTDA - ME, e outro(a)(s),; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos incluídos na pauta de julgamento de 12/03/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - ALINE GONCALVES DE CARVALHO, BRUNO LEONARDO VERONA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/11/2023
Embargante(s) - ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL; MICHEL MAKUL; REPUBLICA DO COURO LTDA - ME, e outro(a)(s),; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE GONCALVES DE CARVALHO, BRUNO LEONARDO VERONA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/08/2023
Agravante(s) - REPUBLICA DO COURO LTDA - ME, e outro(a)(s),; MICHEL MAKUL; ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO LEONARDO VERONA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 16/08/2023
Agravante(s) - REPUBLICA DO COURO LTDA - ME, e outro(a)(s),; MICHEL MAKUL; ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos incluídos na pauta de julgamento de 29/08/2023, às 13:30 horas
Adv - BRUNO LEONARDO VERONA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2023
Agravante(s) - REPUBLICA DO COURO LTDA - ME, e outro(a)(s),; MICHEL MAKUL; ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO LEONARDO VERONA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/03/2023
Agravante(s) - REPUBLICA DO COURO LTDA - ME, e outro(a)(s),; MICHEL MAKUL; ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO LEONARDO VERONA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/02/2023
Agravante(s) - REPUBLICA DO COURO LTDA - ME, e outro(a)(s),; MICHEL MAKUL; ELIANA LUSTOSA VANDERLEY MAKUL; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier
Autos distribuídos e conclusos ao Des. SÉRGIO ANDRÉ DA FONSECA XAVIER em 13/02/2023
Adv - BRUNO LEONARDO VERONA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.