Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fazssa Agropecuária Ltda -
Apelado: Município de Rinópolis -
Interessado: Prefeito Municipal de Rinopolis Sp -
Nº 1000562-21.2023.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã -
Vistos. O Col. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - ITBI - Imunidade - Atividade - Empresa - Tema nº 1348 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 566/607, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANIDesembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) - Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Suzanne de Andrade Rodrigues (OAB: 365299/SP) - Marcio Jose Ferreira da Silva (OAB: 219211/SP) (Procurador) - Gustavo Pereira Pinheiro (OAB: 164185/SP) - 1º andar