Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5492877-57.2019.8.09.0051 Requerente(s): DOUGLAS CEZAR ZANATTA DA SILVA E OUTRO Requerido(s): JOAO OTAVIO SEDOSKI GARCIA Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO O art. 110 do Código de Processo Civil, preceitua que “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”. No presente caso, revela-se desnecessária a suspensão prevista no art. 313, I do CPC, haja vista que a parte autora acostou aos autos a certidão de óbito do executado falecido, bem como juntou termo de nomeação de inventariante do espólio. Ante o exposto, defiro o pedido de substituição processual da ré falecida, a fim de constar ESPÓLIO DE JOÃO OTÁVIO SEDOSKI GARCIA, conforme pleiteado no evento 284, e determino ao cartório que proceda a alteração do polo passivo no PROJUDI. Outrossim, nos termos do art. 313, §2°, I do CPC, CITE-SE o espólio de JOÃO OTÁVIO SEDOSKI GARCIA, por meio da inventariante, TELMA DAIANE KOVALCZUK, no endereço situado na Rua Faxinal, 271, Riviera II, Matinhos, PR, CEP 83.260-000, para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) Rga