Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2874650/GO (2025/0075752-2)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MAURI DIAS GONDIM
ADVOGADOS: GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO036842
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO042383
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2025, 19:50
Não-Provimento
19/11/2025, 23:59
Publicação
23/10/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2874650/GO (2025/0075752-2)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MAURI DIAS GONDIM
ADVOGADOS: GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO036842
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO042383
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2874650/GO (2025/0075752-2)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MAURI DIAS GONDIM
ADVOGADOS: GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO036842
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO042383
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2025, 19:50
Não-Provimento
19/11/2025, 23:59
Publicação
23/10/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2874650/GO (2025/0075752-2)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MAURI DIAS GONDIM
ADVOGADOS: GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO036842
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO042383
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/10/2025, 12:42
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 15:45
Publicação
08/05/2025, 00:43
Petição (Impugnação)
07/05/2025, 18:11
Recebimento
07/05/2025, 18:05
Protocolo de Petição
07/05/2025, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874650/GO (2025/0075752-2)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MAURI DIAS GONDIM
ADVOGADOS: GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO036842
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO042383
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2025.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2874650/GO (2025/0075752-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAURI DIAS GONDIM
ADVOGADOS: GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO036842
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO042383
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2025, 09:23
Redistribuição
06/05/2025, 08:47
Recebimento
05/05/2025, 21:55
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 21:55
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:10
Distribuição
05/05/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:01
Protocolo de Petição
24/04/2025, 10:46
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2025, 14:51
Protocolo de Petição
22/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:46
Protocolo de Petição
15/04/2025, 17:26
Publicação
14/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874650/GO (2025/0075752-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAURI DIAS GONDIM
ADVOGADOS: GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO036842
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO042383
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MAURI DIAS GONDIM, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MAURI DIAS GONDIM, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Recurso Especial, Dr. CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do agravo em recurso especial e do recurso especial. A parte, embora regularmente intimada para sanar referidos vícios, regularizou apenas a representação do Agravo, permanecendo, porém, o vício quanto à representação do Recurso Especial, porquanto os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 1978, foram outorgados ao subscritor do recurso em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/04/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 19:30
Publicação
17/03/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:01
Protocolo de Petição
14/03/2025, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874650/GO (2025/0075752-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAURI DIAS GONDIM
ADVOGADOS: GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO036842
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO042383
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874650/GO (2025/0075752-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAURI DIAS GONDIM
ADVOGADOS: GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO036842
CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO042383
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.