Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008422-19.2018.4.04.7009/PR
AUTOR: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282)
AUTOR: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282)
AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282)
AUTOR: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282)
AUTOR: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autoriza a PORTARIA Nº 545 da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, procedo a intimação das partes para:
Art. 40º - Após o trânsito em julgado da decisão, ou após o retorno dos autos da instância superior, intimar a(s) parte(s) para requerer(em) o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando ou adequando eventuais cálculos para cumprimento do julgado, cientificando-a(s) de que, no silêncio, os autos serão arquivados.
Para constar, lavrei este termo. {ato pós TJ}
26/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 13:23
Trânsito em julgado
25/06/2025, 13:23
Publicação
30/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
YURI COSTA BATISTA - DF069744
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:10
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:59
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
YURI COSTA BATISTA - DF069744
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
YURI COSTA BATISTA - DF069744
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
YURI COSTA BATISTA - DF069744
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:10
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:59
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
YURI COSTA BATISTA - DF069744
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
YURI COSTA BATISTA - DF069744
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 08:26
Redistribuição
14/04/2025, 08:01
Recebimento
14/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 06:15
Publicação
14/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
YURI COSTA BATISTA - DF069744
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 21:20
Distribuição
09/04/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:45
Petição (Impugnação)
01/04/2025, 19:21
Protocolo de Petição
01/04/2025, 19:01
Petição (Impugnação)
28/03/2025, 17:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 16:48
Publicação
11/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/03/2025, 15:21
Protocolo de Petição
07/03/2025, 15:09
Publicação
14/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 518/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
12/02/2025, 03:10
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:30
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2833185/RS (2024/0468479-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA
AGRAVANTE: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT - PR038282
EMERSON CORAZZA DA CRUZ - PR041655
A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR - RS024165
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/01/2025.
28/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 12:29
Distribuição (competência exclusiva)
27/01/2025, 10:15
Recebimento
09/12/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
APELADO: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
APELADO: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
APELADO: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
APELADO: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
APELADO: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 05 de julho de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 17 de julho de 2024, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5008422-19.2018.4.04.7009/PR (Pauta: 297) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
APELADO: ELAINE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
APELADO: LEONARDO OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
APELADO: ETIENY OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
APELADO: RUAN OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655)
APELADO: WILLYAN LUDGERO OLIVEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282) ADVOGADO(A): EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB PR041655) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 05 de abril de 2024. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 17 de abril de 2024, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5008422-19.2018.4.04.7009/PR (Pauta: 293) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT