Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5059640-31.2023.4.04.7100/RS
IMPETRANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem dos Juízes Federais da 13ª Vara Federal de Porto Alegre:
Intimem-se as partes do trânsito em julgado da decisão proferida na presente ação, oportunizando ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) em sendo caso de ressarcimento de custas, apresentar o requerimento de Cumprimento de Sentença (artigos 534 e 535 do CPC); e
b) no caso de terem sido efetuados depósitos judiciais nos autos, manifestar-se acerca da destinação dos valores.
Decorrido o prazo supra sem aproveitamento, os autos serão arquivados independentemente de certificação.
20/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/06/2025, 15:13
Trânsito em julgado
18/06/2025, 15:13
Publicação
27/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2180867/RS (2024/0419362-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:50
Não-Provimento
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:47
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2180867/RS (2024/0419362-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2180867/RS (2024/0419362-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2180867/RS (2024/0419362-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:50
Não-Provimento
21/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 17:47
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2180867/RS (2024/0419362-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 15/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 21/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2180867/RS (2024/0419362-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 12:58
Redistribuição
14/04/2025, 12:15
Recebimento
14/04/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 11:25
Publicação
14/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2180867/RS (2024/0419362-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Distribuição
09/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 16:45
Documento (Certidão)
02/04/2025, 16:15
Publicação
03/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2180867/RS (2024/0419362-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/01/2025, 11:51
Protocolo de Petição
30/01/2025, 11:38
Publicação
12/12/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2180867/RS (2024/0419362-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR BECKER PIRES - RS038089
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SIDERSUL - PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
11/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
10/12/2024, 23:20
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 09:01
Distribuição (competência exclusiva)
13/11/2024, 08:01
Recebimento
04/11/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SIDERSUL - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIO CESAR BECKER PIRES (OAB RS038089)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Porto Alegre (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de junho de 2024. Desembargador Federal MARCELO DE NARDI Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de julho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 22 de julho de 2024, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5059640-31.2023.4.04.7100/RS (Pauta: 942) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO