EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
JORGE VACITE NETO
OAB/RJ 63592·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MACEDO DOMINGUES
OAB/DF 32522·Representa: Autor
MARCO AURELIO MOTTA FERREIRA
OAB/DF 11905·Representa: Autor
CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE
OAB/RJ 47839·Representa: Autor
CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE
OAB/RJ 047839·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103676-40.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO (OAB RJ063592)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da verba a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput e 1°, do CPC.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5103676-40.2019.4.02.5101/RJ
RÉU: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO (OAB RJ063592)
DESPACHO/DECISÃO
Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
21/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/10/2025, 17:13
Trânsito em julgado
17/10/2025, 17:13
Publicação
21/08/2025, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADOS: MARCO AURELIO MOTTA FERREIRA - DF011905
CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
FERNANDA MACEDO DOMINGUES - DF032522
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADOS: MARCO AURELIO MOTTA FERREIRA - DF011905
CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
FERNANDA MACEDO DOMINGUES - DF032522
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADOS: MARCO AURELIO MOTTA FERREIRA - DF011905
CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
FERNANDA MACEDO DOMINGUES - DF032522
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADOS: MARCO AURELIO MOTTA FERREIRA - DF011905
CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
FERNANDA MACEDO DOMINGUES - DF032522
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 08:45
Petição (Impugnação)
16/06/2025, 21:11
Protocolo de Petição
16/06/2025, 20:59
Publicação
09/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:45
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2025, 17:21
Protocolo de Petição
05/06/2025, 17:06
Publicação
29/05/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:08
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 06:30
Publicação
14/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
DECISÃO Na Petição nº 413786, EDITORA CENTRAL GOSPEL, por meio de seu advogado, Dr. Jorge Vacite Neto, OAB/RJ nº 63.592, requereu a retirada do seu recurso da pauta de julgamento virtual, que se iniciará aos 20/5/2025 às 00:00:00, com término aos 26/5/2024 às 23:59:59, e a inclusão na pauta presencial (e-STJ, fl. 475). Apesar do inconformismo, há que se destacar que, da análise do andamento processual no sítio eletrônico do STJ, a presente oposição sucedeu a publicação da pauta de inclusão do recurso para julgamento virtual. Em sendo assim, esta Corte já se manifestou no sentido de que a oposição ao julgamento virtual, além de ser fundamentada, deve ser externada antes da publicação da correspondente pauta, após a qual o pleito deve ser considerado precluso (EDcl no AgInt nos EREsp 1.295.141/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, j. em 27/11/2019, DJe 2/12/2019). Ainda que assim não fosse, não se pode esquecer, também, que aos procuradores das partes é admitido realizar sustentações orais nos processos pautados de forma virtual, onde, inclusive, podem destacar os pontos que entendem necessários ao provimento do seu inconformismo. É que, nos termos da Resolução STJ/GP nº 19 de 7 de junho de 2022 e do Ofício-Circular nº 299/GP, a plataforma de julgamento virtual deste Superior Tribunal de Justiça está apta, desde 10 de agosto de 2022, a receber os uploads de sustentações orais previamente gravadas (por áudio ou vídeo), pelos patronos das partes envolvidas, desde que obedecido o prazo previsto no art. 4º, inciso I, da Resolução STJ/GP nº 9 de 25 de março de 2022. Além do mais, a possibilidade de sustentação oral em recursos submetidos ao julgamento virtual já foi regulamentada pelo Regimento Interno desta Corte, em seu art. 184-B, §1º (incluído pela Emenda Regimental nº 41, de 26 de setembro de 2022). Diante do exposto, tendo em vista a possibilidade de sustentação oral, também nos recursos pautados para julgamento virtual, desde que observados os prazos estabelecidos, INDEFIRO o pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
13/05/2025, 00:00
Indeferimento
12/05/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:31
Protocolo de Petição
12/05/2025, 14:05
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 08:30
Redistribuição
22/04/2025, 08:15
Recebimento
14/04/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 06:15
Publicação
14/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2881907/RJ (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA FREIRE LEITE - RJ047839
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/04/2025, 00:00
Distribuição
09/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2881907/RS (2025/0087848-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
ADVOGADO: JORGE VACITE NETO - RJ063592
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 18:53
Distribuição (competência exclusiva)
17/03/2025, 17:30
Recebimento
17/03/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO (OAB RJ063592)
APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................ Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão............................................................. O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados. Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020. Apelação Cível Nº 5103676-40.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO (OAB RJ063592)
APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 15 de julho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5103676-40.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO (OAB RJ063592)
APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 14 de maio de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................ Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão............................................................. O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados. Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020. Apelação Cível Nº 5103676-40.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE VACITE NETO (OAB RJ063592)
APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de março de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 01 de abril de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5103676-40.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO