Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
1. ROGERIO PORTUGAL BACELLAR (AGRAVANTE)
Autor
2. HALIM MAKARIOS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA ESMERIO MAGALHAES
OAB/PR 022496·CPF·Representa: Autor
VANESSA DA APARECIDA LOPES
OAB/PR 116333·Representa: Autor
EUZE CAROLINE BUHRER DONIAK
OAB/PR 053858·Representa: Autor
MARINA FREIBERGER NEIVA BARSCH
OAB/PR 042226·Representa: Autor
ADILSON DE CASTRO JUNIOR
OAB/PR 018435·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/04/2026, 17:06
Protocolo de Petição
08/04/2026, 16:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
08/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
08/08/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905105/PR (2025/0124625-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ROGERIO PORTUGAL BACELLAR
ADVOGADOS: VICENTE PAULA DOS SANTOS - PR018877
VANESSA DA APARECIDA LOPES - PR116333
AGRAVADO: HALIM MAKARIOS
ADVOGADOS: ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR018435
ANA PAULA ESMERIO MAGALHAES - PR022496
PAULO MAURICIO BRANCO SILVA - PR034730
MARINA FREIBERGER NEIVA BARSCH - PR042226
EUZE CAROLINE BUHRER DONIAK - PR053858
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 15:42
Redistribuição (dependência)
20/05/2025, 15:15
Recebimento
19/05/2025, 14:37
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:30
Publicação
16/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905105/PR (2025/0124625-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGERIO PORTUGAL BACELLAR
ADVOGADO: VICENTE PAULA DOS SANTOS - PR018877
AGRAVADO: HALIM MAKARIOS
ADVOGADO: ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR018435
INTERESSADO: MARIA LUÍZA SILVA GOMES
ADVOGADO: ELIANE DA COSTA MACHADO ZENAMON - PR013889
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2025, 00:00
Distribuição
13/05/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905105/PR (2025/0124625-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGERIO PORTUGAL BACELLAR
ADVOGADO: VICENTE PAULA DOS SANTOS - PR018877
AGRAVADO: HALIM MAKARIOS
ADVOGADO: ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR018435
INTERESSADO: MARIA LUÍZA SILVA GOMES
ADVOGADO: ELIANE DA COSTA MACHADO ZENAMON - PR013889
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905105/PR (2025/0124625-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGERIO PORTUGAL BACELLAR
ADVOGADO: VICENTE PAULA DOS SANTOS - PR018877
AGRAVADO: HALIM MAKARIOS
ADVOGADO: ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR018435
INTERESSADO: MARIA LUÍZA SILVA GOMES
ADVOGADO: ELIANE DA COSTA MACHADO ZENAMON - PR013889
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/05/2025, 00:00
Distribuição
13/05/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905105/PR (2025/0124625-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROGERIO PORTUGAL BACELLAR
ADVOGADO: VICENTE PAULA DOS SANTOS - PR018877
AGRAVADO: HALIM MAKARIOS
ADVOGADO: ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR018435
INTERESSADO: MARIA LUÍZA SILVA GOMES
ADVOGADO: ELIANE DA COSTA MACHADO ZENAMON - PR013889
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 09:08
Distribuição (competência exclusiva)
10/04/2025, 08:45
Recebimento
08/04/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013443-60.2024.8.16.0000 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: (s): Intime-se a Agravada para que, querendo, apresente resposta ao agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme lhe faculta o artigo 1.019 do CPC/15. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem. Curitiba, 08 de março de 2024. Ana Lúcia Lourenço Relatora
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013443-60.2024.8.16.0000 Recurso: 0013443-60.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Agravante(s): ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR Agravado(s): HALIM MAKARIOS O cumprimento de sentença (n. 0001300-47.1998.8.16.0001) que deu origem ao recurso está apensado à liquidação de sentença n. 0013445-23.2007.8.16.0001. Nos autos de liquidação de sentença houve a interposição de agravo de instrumento (n. 0013303-60.2023.8.16.0000), o qual foi inicialmente distribuído na data de 9-3-2023 ao eminente Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins (mov. 7.0), integrante desta 20ª Câmara Cível. O Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins declarou o seu impedimento (mov. 13.1), motivo pelo qual o recurso foi redistribuído para o Cargo Vago - Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, 20ª Câmara Cível (mov. 17.0). O art. 178, § 1º, do RITJPR estabelece: § 1. Serão distribuídos também ao mesmo Relator os recursos interpostos contra decisões prolatadas em ações conexas, acessórias e reunidas por continência, sem prejuízo à regra do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, o que poderá ser reconhecido, de ofício ou a requerimento da parte, pelo Relator, devendo a reunião nesta hipótese se operar junto ao primeiro recurso distribuído. Considerando que a distribuição do presente recurso ocorreu apenas em 19-2-2024 (mov. 5.0), determina-se a sua redistribuição para Cargo Vago - Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, 20ª Câmara Cível, nos termos do dispositivo supra. Intimações e diligências necessárias. Curitiba (PR), data de inserção no sistema Projudi. Fábio Marcondes Leite Desembargador
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013443-60.2024.8.16.0000 Recurso: 0013443-60.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Agravante(s): ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR Agravado(s): HALIM MAKARIOS 1. Não há pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo ou ativo. 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, defiro o processamento do recurso. 3. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão, ficando dispensado de prestar informações em caso de não retratação. 4. Intime-se a agravada, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1019, II, do CPC, facultando-lhe a juntada de documentos que entender necessários. 5. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba (PR), data de inserção no sistema Projudi. Fábio Marcondes Leite Desembargador relator