Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2184782/RS (2024/0444698-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE: NELSON WENDT CIA LTDA
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Em julgamento datado de 24/02/2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, referendando decisão liminar da lavra do eminente Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta, nos termos do voto do Relator. Ante o exposto, determino a suspensão do processo na Coordenadoria de feitos de Direito Público do STJ até que sobrevenha a proclamação do resultado da ação direta retromencionada. Intimem-se. Cumpra-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA