Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008427-84.2021.8.21.0039/RS
AUTOR: CRISTIANO STERZI DE CARVALHO
ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO MEISSNER SILVEIRA (OAB RS043236)
ADVOGADO(A): ELIZANDRO DANIEL OBERTI (OAB RS072347)
RÉU: JP ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663)
ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242)
RÉU: EDUARDO PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): THIAGO JALMUSNY DA SILVA SANTOS (OAB RS077515)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Remetido os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Após, arquive-se, diante do trânsito em julgado.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008427-84.2021.8.21.0039/RS RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO
AUTOR: CRISTIANO STERZI DE CARVALHO
ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO MEISSNER SILVEIRA (OAB RS043236)
ADVOGADO(A): ELIZANDRO DANIEL OBERTI (OAB RS072347)
RÉU: JP ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663)
ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242)
RÉU: EDUARDO PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): THIAGO JALMUSNY DA SILVA SANTOS (OAB RS077515)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 26/05/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> VAO1CIV
Número: 50084278420218210039/TJRS
11/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/05/2025, 15:33
Trânsito em julgado
23/05/2025, 15:33
Publicação
29/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2905311/RS (2025/0124914-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDUARDO PINTO DE CARVALHO
ADVOGADOS: EDUARDO PINTO DE CARVALHO (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS035123
THIAGO JALMUSNY DA SILVA SANTOS - RS077515
AGRAVADO: CRISTIANO STERZI DE CARVALHO
ADVOGADOS: JORGE ROBERTO MEISSNER SILVEIRA - RS043236
ELIZANDRO DANIEL OBERTI - RS072347
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por EDUARDO PINTO DE CARVALHO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de EDUARDO PINTO DE CARVALHO, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2905311/RS (2025/0124914-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDUARDO PINTO DE CARVALHO
ADVOGADOS: EDUARDO PINTO DE CARVALHO (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS035123
THIAGO JALMUSNY DA SILVA SANTOS - RS077515
AGRAVADO: CRISTIANO STERZI DE CARVALHO
ADVOGADOS: JORGE ROBERTO MEISSNER SILVEIRA - RS043236
ELIZANDRO DANIEL OBERTI - RS072347
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:02
Distribuição (competência exclusiva)
10/04/2025, 09:30
Recebimento
08/04/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIANO STERZI DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO MEISSNER SILVEIRA (OAB RS043236) ADVOGADO(A): ELIZANDRO DANIEL OBERTI (OAB RS072347)
APELANTE: EDUARDO PINTO DE CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS AVENA (OAB RS105186) ADVOGADO(A): THIAGO JALMUSNY DA SILVA SANTOS (OAB RS077515)
APELADO: EDUARD PINTO DE CARVALHO (RÉU)
APELADO: JP ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FRÓES SILVA (OAB RS049242)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de setembro de 2024. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 19 de setembro de 2024, às 14h, e previsão de término em 26 de agosto de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5008427-84.2021.8.21.0039/RS (Pauta: 248) RELATORA: Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIANO STERZI DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO MEISSNER SILVEIRA (OAB RS043236) ADVOGADO(A): ELIZANDRO DANIEL OBERTI (OAB RS072347)
APELANTE: EDUARDO PINTO DE CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS AVENA (OAB RS105186) ADVOGADO(A): THIAGO JALMUSNY DA SILVA SANTOS (OAB RS077515)
APELADO: EDUARD PINTO DE CARVALHO (RÉU)
APELADO: JP ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FRÓES SILVA (OAB RS049242)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de julho de 2024. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 26 de julho de 2024, às 14h, e previsão de término em 1º de agosto de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5008427-84.2021.8.21.0039/RS (Pauta: 281) RELATORA: Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL