Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2626372/RS (2024/0156218-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/RS
ADVOGADOS: LEONARDO LAMACHIA - RS047477
RODRIGO DORNELES - RS046421
ANGÉLICA SALVAGNI - RS093571
VICTOR ARNS PASSOS - RS090751
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - RS022356
JULIANO AFFONSO MILANI - RS086974
LUCIANE NUNES DE SÁ BRITO VETTORI - RS054327
MARCIA HELENA SOMENSI - RS047343
AGRAVADO: COOTRAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: MÁRCIO MACHADO MORAIS - RS045604
INTERESSADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Em julgamento datado de 24/02/2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, referendando decisão liminar da lavra do eminente Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta, nos termos do voto do Relator. Ante o exposto, determino a suspensão do processo na Coordenadoria de feitos de Direito Público do STJ até que sobrevenha a proclamação do resultado da ação direta retromencionada. Intimem-se. Cumpra-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA