Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
21/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
15/12/2025, 15:23
Trânsito em julgado
15/12/2025, 15:23
Publicação
18/11/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906536/RS (2025/0126573-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
AGRAVADO: MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI - RS067502
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto por JOSE FARIAS DE SOUZA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. Por sua vez, o Recurso Especial, fundamentado no art. 105, III, da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em decisão anterior, houve a conversão do julgamento em diligência, com a remessa dos autos à instância de origem, para que a parte recorrente fosse intimada a regularizar a representação processual, nos termos do art. 3º da Recomendação n. 159/2024/CNJ e da orientação firmada no Tema n. 1.198/STJ. O feito retornou a esta Corte Superior. Conforme certificado pelo Tribunal de origem, a parte foi intimada por edital para suprir o vício, mas permaneceu inerte, não apresentando instrumento de mandato válido no prazo assinalado. É o relatório. Decido. A ausência de mandato ou de sua regularização oportunamente impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115/STJ, que dispõe: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Após o trânsito em julgado, determino a baixa dos autos ao Tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/11/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/11/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 08:52
Documento (Certidão)
05/11/2025, 17:17
Documento (Certidão)
04/11/2025, 16:50
Recebimento
04/11/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE FARIAS DE SOUZA
RÉU: MBM SEGURADORA SA Local: Porto Alegre Data: 19/08/2025 EDITAL Nº 10089057319 Edital de INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 20 diasObjeto: Intimação das partes que eram representadas pelo advogado Daniel Fernando Nardon, até a data de 08/05/2025, o qual, em decorrência da Operação Malus Doctor teve sua OAB suspensa, para regularizar sua representação processual, no prazo improrrogável de 20 dias, pena de extinção, em conformidade com o art. 76 do Código de Processo Civil. Fins de regularização da representação processual, a nova procuração deverá conter assinatura eletrônica qualificada (emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil) ou com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato, bem como comprovante de residência em nome da parte, emitido há menos de 60 dias, conforme Ordem de Serviço nº 01/2025 do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5125183-28.2023.8.21.0001/RS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906536/RS (2025/0126573-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
AGRAVADO: MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI - RS067502
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto por JOSE FARIAS DE SOUZA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. Por sua vez, o Recurso Especial, fundamentado no art. 105, III, da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em decisão anterior, houve a conversão do julgamento em diligência, com a remessa dos autos à instância de origem, para que a parte recorrente fosse intimada a regularizar a representação processual, nos termos do art. 3º da Recomendação n. 159/2024/CNJ e da orientação firmada no Tema n. 1.198/STJ. O feito retornou a esta Corte Superior. Conforme certificado pelo Tribunal de origem, a parte foi intimada por edital para suprir o vício, mas permaneceu inerte, não apresentando instrumento de mandato válido no prazo assinalado. É o relatório. Decido. A ausência de mandato ou de sua regularização oportunamente impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115/STJ, que dispõe: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Após o trânsito em julgado, determino a baixa dos autos ao Tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/11/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/11/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 08:52
Documento (Certidão)
05/11/2025, 17:17
Documento (Certidão)
04/11/2025, 16:50
Recebimento
04/11/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE FARIAS DE SOUZA
RÉU: MBM SEGURADORA SA Local: Porto Alegre Data: 19/08/2025 EDITAL Nº 10089057319 Edital de INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 20 diasObjeto: Intimação das partes que eram representadas pelo advogado Daniel Fernando Nardon, até a data de 08/05/2025, o qual, em decorrência da Operação Malus Doctor teve sua OAB suspensa, para regularizar sua representação processual, no prazo improrrogável de 20 dias, pena de extinção, em conformidade com o art. 76 do Código de Processo Civil. Fins de regularização da representação processual, a nova procuração deverá conter assinatura eletrônica qualificada (emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil) ou com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato, bem como comprovante de residência em nome da parte, emitido há menos de 60 dias, conforme Ordem de Serviço nº 01/2025 do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5125183-28.2023.8.21.0001/RS
20/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 11:17
Publicação
09/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906536/RS (2025/0126573-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
AGRAVADO: MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI - RS067502
DECISÃO Diante da petição de fls. 930/937 do AREsp 2.857.413/RS e das informações que apontam para a possível prática de litigância abusiva, converto o julgamento em diligência. Com fundamento no art. 3º da Resolução nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à luz do entendimento firmado no Tema nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determino a remessa dos autos à instância de origem para que a Corte local promova a notificação da parte autora, com o objetivo de viabilizar a juntada de documentos indispensáveis à adequada propositura da ação, tais como procuração atualizada, documentos pessoais, comprovante de residência, entre outros que o juízo de origem considerar relevantes para apuração de eventual prática predatória. Ressalte-se, ainda, que a Súmula nº 115/STJ impede o conhecimento de recurso subscrito por advogado cuja inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil esteja suspensa, ante a ausência de capacidade postulatória. Concluídas as diligências e constatada a regularidade da representação processual, bem como a capacidade postulatória do subscritor do agravo em recurso especial, determino o imediato retorno dos autos a esta Corte Superior para exame do recurso interposto. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 20:20
Devolução dos autos à origem
04/06/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906536/RS (2025/0126573-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO: DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277
AGRAVADO: MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI - RS067502
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:09
Distribuição (competência exclusiva)
10/04/2025, 09:30
Recebimento
09/04/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 do CPC), a iniciar-se em 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual SEM Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, NÃO haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985 (Suporte Técnico), com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5125183-28.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 350) RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de outubro de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados que a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima sessão puramente virtual (sem videoconferência), sistema EPROC, ou na subsequente (art. 935 do CPC), a iniciar-se em 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h00min (Sala Virtual SEM Videoconferência), os feitos abaixo relacionados. Nesta sessão será possível a apresentação prévia de memoriais eletrônicos e sustentação oral PREVIAMENTE GRAVADA, ou seja, NÃO haverá videoconferência. Fica facultado aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo encaminhar memoriais eletrônicos nos autos e sustentações orais gravadas com indicação do respectivo link, para pesquisa pelos senhores julgadores, após a publicação da pauta e até dois dias antes do horário para início do julgamento. O Link informado conduzirá ao arquivo que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. O arquivo eletrônico será acessado somente até o tempo permitido. Antes de iniciar a gravação de suas razões o Sr. advogado deverá apresentar sua carteira de inscrição na OAB, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja sustentar. Eventuais dúvidas poderão também ser sanadas pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985, com a antecedência possível: Apelação Cível Nº 5125183-28.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 463) RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de setembro de 2024. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente