Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0323835-41.2014.8.24.0023/SC RELATOR: Romano José Enzweiler
AUTOR: FRANCISCO RANGEL EFFTING
ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)
ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967)
AUTOR: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)
ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB SP012363)
ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685)
ADVOGADO(A): LEANDRO ANDRADE COELHO RODRIGUES (OAB SP237733)
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO (OAB SP320395)
ADVOGADO(A): MARIANA SIMOES (OAB PR101350)
ADVOGADO(A): MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB SP312069)
ADVOGADO(A): THADEU MARTINS MATOS SILVA (OAB SP427665)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 12/02/2026 - Recebidos os autos - TJSC -> FNS02CV
Número: 03238354120148240023/TJSC
18/02/2026, 00:00
Petição (Impugnação)
16/12/2025, 17:51
Protocolo de Petição
16/12/2025, 17:39
Publicação
05/12/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 20:10
Não-Provimento
01/12/2025, 23:59
Publicação
26/11/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVANTE: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 20:10
Não-Provimento
01/12/2025, 23:59
Publicação
26/11/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVANTE: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/11/2025, 21:21
Protocolo de Petição
21/11/2025, 21:05
Petição (Memoriais)
18/11/2025, 19:41
Protocolo de Petição
18/11/2025, 19:22
Publicação
03/11/2025, 00:44
Publicação
30/10/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/10/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FRANCISCO RANGEL EFFTING
EMBARGANTE: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
DECISÃO Examinam-se embargos de declaração opostos por ANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo de FRANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S /C conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido, com majoração de honorários. Em suas razões recursais, a parte embargante sustenta omissão quanto à inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Nos termos do art. 1.022 do CPC, somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado. Nas razões dos presentes embargos, a parte embargante sustenta a existência de omissão quanto à inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. Ocorre que a decisão embargada se manifestou expressamente acerca da matéria, nos seguintes termos: - Das Súmulas 7 e 568, ambas do STJ A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que os honorários contratuais têm natureza diversa dos honorários sucumbenciais, não se aplicando a eles os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.095.078/SP, Terceira Turma, DJe de e REsp 1.967.252/RJ, Terceira Turma, 18/09/2024 DJe de 13/05/2024. Ademais, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao valor arbitrado a título de honorários contratuais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Assim, dissociado o pleito de qualquer um dos pressupostos de oposição dos embargos de declaração, desautorizada está a pretensão declinada, impondo-se, então, a sua rejeição. Forte nessas razões, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
29/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
17/10/2025, 16:11
Protocolo de Petição
17/10/2025, 15:55
Publicação
26/09/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/09/2025, 16:41
Protocolo de Petição
23/09/2025, 16:29
Petição (Impugnação)
17/09/2025, 18:41
Protocolo de Petição
17/09/2025, 18:20
Publicação
10/09/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FRANCISCO RANGEL EFFTING
EMBARGANTE: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2025, 17:31
Protocolo de Petição
08/09/2025, 17:11
Publicação
02/09/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVANTE: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto pelo BANCO BRADESCO S/A (segundo agravante), contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada por FRANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, em face de BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de honorários advocatícios contratuais. Acórdão: conferiu parcial provimento à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, a fim de reduzir o valor da condenação para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. VERBA READEQUADA NOS TERMOS DA TABELA DA OAB. PARCIAL ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos de declaração: interpostos por ambas as partes, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 22, §2º da Lei 8.906/94, 166 e 421 do CC e 17, 85, §2º, 86, 485, 489 e 1.022, I e II, do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Além de negativa de prestação jurisdicional, argumenta que os honorários contratuais já foram pagos. Sustenta ausência de interesse processual. Insurge-se contra a distribuição dos ônus sucumbenciais. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação do art. 1.022 do CPC A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula 284/STF. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pelo agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 22, §2º da Lei 8.906/94, 166 e 421 do CC e 489 do CPC. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de interesse processual e à distribuição dos ônus sucumbenciais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. - Do reexame de fatos e da interpretação de cláusulas contratuais Alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto à alegação no sentido de que os os honorários contratuais previstos no contrato firmado entre as partes já foram pagos, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. - Da divergência jurisprudencial Entre os acórdãos trazidos à colação, não há o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência. Assim, a análise da existência do dissídio é inviável, porque foram descumpridos os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo interposto pelo BANCO BRADESCO S/A e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro em 10% o valor dos honorários fixados anteriormente, devidos pelo agravante. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVANTE: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FRANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (primeiros agravantes), contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada por FRANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, em face de BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de honorários advocatícios contratuais. Acórdão: conferiu parcial provimento à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, a fim de reduzir o valor da condenação para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. VERBA READEQUADA NOS TERMOS DA TABELA DA OAB. PARCIAL ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos de declaração: interpostos por ambas as partes, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC e 22, § 2º, da Lei 8.906/94, bem como dissídio jurisprudencial. Assevera que os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da causa. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Das Súmulas 7 e 568, ambas do STJ A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que os honorários contratuais têm natureza diversa dos honorários sucumbenciais, não se aplicando a eles os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.095.078/SP, Terceira Turma, DJe de 18/09/2024 e REsp 1.967.252/RJ, Terceira Turma, DJe de 13/05/2024. Ademais, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao valor arbitrado a título de honorários contratuais, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo interposto por FRANCISCO RANGEL EFFTING e EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro em 10% o valor dos honorários fixados anteriormente, devidos pela parte agravante. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:50
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
29/08/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVANTE: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 08:32
Redistribuição
15/04/2025, 08:02
Recebimento
15/04/2025, 06:36
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:25
Publicação
15/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVANTE: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2900577/SC (2025/0117087-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVANTE: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
JULIANA MAYNART DE FARO NORCIA - SP358856
ALICE DE SOUSA AZEVEDO - SP476670
AGRAVADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING
AGRAVADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVOGADOS: LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139
ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:00
Distribuição
10/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 10:36
Distribuição (competência exclusiva)
10/04/2025, 10:30
Recebimento
02/04/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO (OAB SP272393) ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685)
APELADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING (AUTOR) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967)
APELADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (AUTOR) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 30 de julho de 2024, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0323835-41.2014.8.24.0023/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO (OAB SP272393) ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685)
APELADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING (AUTOR) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967)
APELADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (AUTOR) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 21 de maio de 2024, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigos 163 a 169 do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0323835-41.2014.8.24.0023/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO (OAB SP272393) ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685)
APELADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING (AUTOR) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO (OAB SC037139) ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967)
APELADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (AUTOR) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO (OAB SC037139) ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme artigos 163 a 169 do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0323835-41.2014.8.24.0023/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO (OAB SP272393) ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685)
APELADO: FRANCISCO RANGEL EFFTING (AUTOR) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO (OAB SC037139) ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967)
APELADO: EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (AUTOR) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO (OAB SC037139) ADVOGADO(A): ALFREDO LINZMEYER NETO (OAB SC046967) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de novembro de 2023. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 18 de dezembro de 2023, segunda-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0323835-41.2014.8.24.0023/SC (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES