Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA CELESTE ROQUE
EXEQUENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da guia de ID 238864551, referente à taxa judiciária e às custas processuais previstos nos artigos 9º, § 3º, e 16, Parágrafo único, da Lei Nº 17.116/2020-PE (abaixo transcritos), sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, e demais consequências previstas na legislação processual em vigor (art. 22 da Lei Nº 17.116/2020-PE). "Art. 9º A taxa judiciária deve ser recolhida: (...) § 3º Nos embargos à execução e nos embargos de terceiro, será de 0,3% (três décimos por cento) a taxa judiciária recolhida antes da distribuição, cumprindo ao embargante complementar o recolhimento dos 0,7% (sete décimos por cento) restantes na hipótese de improcedência dos embargos. Art. 16. As custas processuais devem ser recolhidas: (...) Parágrafo único. Nos embargos à execução e nos embargos de terceiro, serão de 0,3% (três décimos por cento) as custas processuais recolhidas antes da distribuição, cumprindo ao embargante complementar o recolhimento dos 0,7% (sete décimos por cento) restantes na hipótese de improcedência dos embargos." SERRA TALHADA, 21 de maio de 2026. JOSÉ ITAMAR DA SILVA Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000622-77.2021.8.17.3370