Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5002175-62.2022.8.24.0034/SC AUTOR: ROQUE WAGNER (Espólio)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DANIELE WAGNER (Sucessor)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FRANCIELE WAGNER (Sucessor)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GRACIELE WAGNER (Sucessor)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Inicialmente, promova-se a retificação do cadastro processual, figurando DANIELE WAGNER, FRANCIELE WAGNER e GRACIELE WAGNER tão somente como sucessores do autor ROQUE WAGNER, não como partes individuais. Ato contínuo, promova-se a exclusão das custas cobradas em desfavor dos referidos herdeiros, uma vez que não deram causa à propositura da demanda, incidindo as despesas exclusivamente sobre o ESPÓLIO DE ROQUE WAGNER, beneficiário da Justiça Gratuita. 2 - É fato notório (art. 374, I, do Código de Processo Civil) que o procurador anterior foi segregado cautelarmente em procedimento de investigação criminal e figura como réu em ação penal que tem por objeto, dentre outros delitos, o crime de patrocínio infiel, ocorrência noticiada pelos meios de comunicação locais, afigurando-se necessária a adoção de medidas que assegurem a efetiva existência e regularidade da representação em juízo. Dessa forma, o substabelecimento sem reserva de poderes juntado aos autos no Evento 218 é insuficiente para constatar a efetiva representação processual da parte autora, sendo imperativa sua ciência para permitir o impulso do feito. Dessa forma, concedo ao causídico peticionante do Evento 218 o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de procuração subscrita pela parte autora, com reconhecimento de firma. Inerte, promova-se a exclusão dos procuradores do autor do cadastro processual e, nada mais havendo, arquive-se.