Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011714-76.2021.8.16.0170(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Substituto Everton Luiz Penter Correa
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 13/04/2026
Ementa:
Ementa: Direito civil e administrativo. Apelação cível. Responsabilidade civil do Município por falecimento de servidor em decorrência de COVID-19, supostamente contraído no exercício da função de motorista. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão do falecimento de servidor público que contraiu COVID-19, supostamente durante o exercício de suas funções como motorista de ambulância, sob a alegação de negligência do Município na proteção e fornecimento de equipamentos de proteção individual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Toledo é responsável pelo falecimento de servidor público em decorrência da contaminação pelo vírus COVID-19, supostamente ocorrida durante o exercício de suas atividades laborais.III. Razões de decidir3. Ausência de nexo causal entre a contaminação pelo COVID-19 e o exercício da função de motorista de ambulância.4. O Município adotou medidas necessárias para a proteção dos servidores de saúde durante a pandemia.5. Não foi comprovada a negligência do Município em fornecer equipamentos de proteção adequados ao servidor.6. O servidor não trabalhava na linha de frente, conforme suas funções descritas.7. Não houve demonstração de que o servidor solicitou afastamento devido a comorbidades.IV. Dispositivo e tese8. Apelação não provida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Município, em casos de contaminação por COVID-19 de servidores públicos, exige a comprovação do nexo causal entre a conduta do ente público e o dano experimentado, não sendo suficiente a alegação de negligência sem elementos probatórios concretos que indiquem a culpa ou dolo do Município._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 85, § 11º.Jurisprudência relevante citada: N/A.