Sistema Financeiro da HabitaçãoAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
10/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos
Partes do Processo
JALMIR SILVESTRE
Autor
ITAU UNIBANCO S/A
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS
OAB/SP 179500·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO ROBERTO VIEIRA
OAB/SP 186323·CPF·Representa: Autor
RICARDO NEGRAO
OAB/SP 138723·CPF·Representa: Autor
ELIANA TORRES AZAR
OAB/SP 86120·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS
OAB/SP 75284·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0010739-23.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - JALMIR SILVESTRE - Itaú Unibanco S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, majorando-se os honorários advocatícios para 15%, ressalvada a gratuidade da justiça. Verifico que não há taxa judiciária, honorários, multa ou contribuição a ser paga, sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. Int. São Bernardo do Campo, 01 de abril de 2026. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
06/04/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
CAROLINNE GUIMARAES LIMA - DF036805
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
CAROLINNE GUIMARAES LIMA - DF036805
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 15:15
Documento (Certidão)
02/10/2025, 14:45
Petição (Impugnação)
01/10/2025, 18:01
Protocolo de Petição
01/10/2025, 17:49
Publicação
24/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2025, 14:36
Protocolo de Petição
22/09/2025, 14:07
Publicação
17/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:30
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
28/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 16:27
Redistribuição
25/07/2025, 16:15
Recebimento
25/07/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:25
Publicação
25/07/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Distribuição
23/07/2025, 00:31
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 09:00
Petição (Impugnação)
23/06/2025, 15:41
Protocolo de Petição
23/06/2025, 15:21
Petição (Impugnação)
13/06/2025, 15:11
Protocolo de Petição
13/06/2025, 14:51
Publicação
30/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JALMIR SILVESTRE
AGRAVANTE: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/05/2025, 11:11
Protocolo de Petição
28/05/2025, 10:59
Publicação
08/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JALMIR SILVESTRE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2903583/SP (2024/0456128-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JALMIR SILVESTRE
REPRESENTADO POR: IZILDINHA PINHEIRO DE FARIA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA - SP186323
ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS - SP179500
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: ELIANA TORRES AZAR - SP086120
CÍNTIA FRANCO - SP141554
RICARDO NEGRAO - SP138723
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP075284
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.