Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AMANDA FERREIRA VIANA CPF: 157.030.996-50
RÉU: ACF TELECOMUNICACOES LTDA CPF: 30.648.358/0001-96 DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5002042-31.2022.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Intime-se a parte executada para pagar a dívida informada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida de 10% (dez por cento) a título de multa e de outros 10% (dez por cento) a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, do CPC) ou do remanescente (art. 523, §2º, do CPC), de penhora de bens (art. 523, §3º, do CPC) e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC). Na intimação deverá constar que, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, do CPC), a parte executada poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC) e deverá observar as limitações e requisitos do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, sob pena de rejeição liminar. Findo o prazo descrito no parágrafo anterior, intime-se incontinenti a parte exequente para requerer o que reputar devido. Cumpra-se. Coronel Fabriciano/MG, data da assinatura eletrônica. Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos Juiz de Direito