1. COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. CESAG LTDA (AGRAVANTE)
Autor
3. ELETRICA SAO GERALDO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
4. JOÃO AMANCIO (AGRAVANTE)
Autor
5. SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS (AGRAVANTE)
Autor
Advogados / Representantes
FABIANA VANESSA DE FARIA
OAB/MG 120534·CPF·Representa: Autor
MARCOS MAGALHÃES
OAB/SP 299948·CPF·Representa: Autor
NAYARA SANTANA PEREIRA
OAB/MG 150393·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA
OAB/MG 87738·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/09/2025, 13:13
Trânsito em julgado
26/09/2025, 13:13
Publicação
04/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895713/MG (2025/0104198-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA
AGRAVANTE: CESAG LTDA
AGRAVANTE: ELETRICA SAO GERALDO LTDA
AGRAVANTE: JOÃO AMANCIO
AGRAVANTE: SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS
AGRAVANTE: JORGE FERNANDES DOS REIS
AGRAVANTE: SOLANGE GOUVEA DOS REIS
AGRAVANTE: AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELLO CASADO - SP138047A
DARIANO JOSÉ SECCO - SP164619A
MARCOS MAGALHÃES - SP299948
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA E OUTRO(S) - MG087738
MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO - SP246750
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
FABIANA VANESSA DE FARIA - MG120534
NAYARA SANTANA PEREIRA - MG150393
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:10
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895713/MG (2025/0104198-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA
AGRAVANTE: CESAG LTDA
AGRAVANTE: ELETRICA SAO GERALDO LTDA
AGRAVANTE: JOÃO AMANCIO
AGRAVANTE: SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS
AGRAVANTE: JORGE FERNANDES DOS REIS
AGRAVANTE: SOLANGE GOUVEA DOS REIS
AGRAVANTE: AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELLO CASADO - SP138047A
DARIANO JOSÉ SECCO - SP164619A
MARCOS MAGALHÃES - SP299948
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA E OUTRO(S) - MG087738
MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO - SP246750
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
FABIANA VANESSA DE FARIA - MG120534
NAYARA SANTANA PEREIRA - MG150393
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895713/MG (2025/0104198-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA
AGRAVANTE: CESAG LTDA
AGRAVANTE: ELETRICA SAO GERALDO LTDA
AGRAVANTE: JOÃO AMANCIO
AGRAVANTE: SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS
AGRAVANTE: JORGE FERNANDES DOS REIS
AGRAVANTE: SOLANGE GOUVEA DOS REIS
AGRAVANTE: AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELLO CASADO - SP138047A
DARIANO JOSÉ SECCO - SP164619A
MARCOS MAGALHÃES - SP299948
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA E OUTRO(S) - MG087738
MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO - SP246750
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
FABIANA VANESSA DE FARIA - MG120534
NAYARA SANTANA PEREIRA - MG150393
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895713/MG (2025/0104198-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA
AGRAVANTE: CESAG LTDA
AGRAVANTE: ELETRICA SAO GERALDO LTDA
AGRAVANTE: JOÃO AMANCIO
AGRAVANTE: SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS
AGRAVANTE: JORGE FERNANDES DOS REIS
AGRAVANTE: SOLANGE GOUVEA DOS REIS
AGRAVANTE: AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELLO CASADO - SP138047A
DARIANO JOSÉ SECCO - SP164619A
MARCOS MAGALHÃES - SP299948
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA E OUTRO(S) - MG087738
MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO - SP246750
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
FABIANA VANESSA DE FARIA - MG120534
NAYARA SANTANA PEREIRA - MG150393
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895713/MG (2025/0104198-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA
AGRAVANTE: CESAG LTDA
AGRAVANTE: ELETRICA SAO GERALDO LTDA
AGRAVANTE: JOÃO AMANCIO
AGRAVANTE: SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS
AGRAVANTE: JORGE FERNANDES DOS REIS
AGRAVANTE: SOLANGE GOUVEA DOS REIS
AGRAVANTE: AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELLO CASADO - SP138047A
DARIANO JOSÉ SECCO - SP164619A
MARCOS MAGALHÃES - SP299948
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA E OUTRO(S) - MG087738
MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO - SP246750
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
FABIANA VANESSA DE FARIA - MG120534
NAYARA SANTANA PEREIRA - MG150393
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
07/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 08:26
Redistribuição
04/07/2025, 08:00
Recebimento
04/07/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 06:15
Publicação
04/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2895713/MG (2025/0104198-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA
AGRAVANTE: CESAG LTDA
AGRAVANTE: ELETRICA SAO GERALDO LTDA
AGRAVANTE: JOÃO AMANCIO
AGRAVANTE: SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS
AGRAVANTE: JORGE FERNANDES DOS REIS
AGRAVANTE: SOLANGE GOUVEA DOS REIS
AGRAVANTE: AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELLO CASADO - SP138047A
DARIANO JOSÉ SECCO - SP164619A
MARCOS MAGALHÃES - SP299948
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA E OUTRO(S) - MG087738
MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO - SP246750
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
FABIANA VANESSA DE FARIA - MG120534
NAYARA SANTANA PEREIRA - MG150393
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:50
Distribuição
01/07/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 17:45
Documento (Certidão)
01/07/2025, 17:30
Publicação
05/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895713/MG (2025/0104198-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA
AGRAVANTE: CESAG LTDA
AGRAVANTE: ELETRICA SAO GERALDO LTDA
AGRAVANTE: JOÃO AMANCIO
AGRAVANTE: SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS
AGRAVANTE: JORGE FERNANDES DOS REIS
AGRAVANTE: SOLANGE GOUVEA DOS REIS
AGRAVANTE: AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELLO CASADO - SP138047A
DARIANO JOSÉ SECCO - SP164619A
MARCOS MAGALHÃES - SP299948
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA E OUTRO(S) - MG087738
MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO - SP246750
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
FABIANA VANESSA DE FARIA - MG120534
NAYARA SANTANA PEREIRA - MG150393
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/06/2025, 16:31
Protocolo de Petição
03/06/2025, 16:13
Publicação
14/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895713/MG (2025/0104198-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA
AGRAVANTE: CESAG LTDA
AGRAVANTE: ELETRICA SAO GERALDO LTDA
AGRAVANTE: JOÃO AMANCIO
AGRAVANTE: SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS
AGRAVANTE: JORGE FERNANDES DOS REIS
AGRAVANTE: SOLANGE GOUVEA DOS REIS
AGRAVANTE: AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELLO CASADO - SP138047A
DARIANO JOSÉ SECCO - SP164619A
MARCOS MAGALHÃES - SP299948
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA E OUTRO(S) - MG087738
MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO - SP246750
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
FABIANA VANESSA DE FARIA - MG120534
NAYARA SANTANA PEREIRA - MG150393
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
09/05/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895713/MG (2025/0104198-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COPEDISEL COM DE PECAS DIESELETRO LTDA
AGRAVANTE: CESAG LTDA
AGRAVANTE: ELETRICA SAO GERALDO LTDA
AGRAVANTE: JOÃO AMANCIO
AGRAVANTE: SEBASTIAO MESSIAS DOS REIS
AGRAVANTE: JORGE FERNANDES DOS REIS
AGRAVANTE: SOLANGE GOUVEA DOS REIS
AGRAVANTE: AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO
ADVOGADOS: MÁRCIO MELLO CASADO - SP138047A
DARIANO JOSÉ SECCO - SP164619A
MARCOS MAGALHÃES - SP299948
MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA E OUTRO(S) - MG087738
MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO - SP246750
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
FABIANA VANESSA DE FARIA - MG120534
NAYARA SANTANA PEREIRA - MG150393
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG079757
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 13:56
Distribuição (competência exclusiva)
10/04/2025, 13:15
Recebimento
25/03/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
BANCO DO BRASIL S/A Remessa para apresentação de contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - DARIANO JOSÉ SECCO, DARIANO JOSÉ SECCO, DARIANO JOSÉ SECCO, DARIANO JOSÉ SECCO, DARIANO JOSÉ SECCO, DARIANO JOSÉ SECCO, DARIANO JOSÉ SECCO, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/12/2024
Recorrente(s) - CESAG LTDA - EPP; COPEDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESELETRO LTDA; ELÉTRICA SÃO GERALDO LTDA; JOÃO AMÂNCIO; AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO; SEBASTIÃO MESSIAS DOS REIS; SOLANGE GOUVEA DOS REIS; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/09/2024
Recorrente(s) - CESAG LTDA - EPP; COPEDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESELETRO LTDA; ELÉTRICA SÃO GERALDO LTDA; JOÃO AMÂNCIO; AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO; SEBASTIÃO MESSIAS DOS REIS; SOLANGE GOUVEA DOS REIS; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/05/2024
Apelante(s) - AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO; CESAG LTDA - EPP; COPEDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESELETRO LTDA; ELÉTRICA SÃO GERALDO LTDA; JOÃO AMÂNCIO; SEBASTIÃO MESSIAS DOS REIS; SOLANGE GOUVEA DOS REIS; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/04/2024
Apelante(s) - AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO; CESAG LTDA - EPP; COPEDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESELETRO LTDA; ELÉTRICA SÃO GERALDO LTDA; JOÃO AMÂNCIO; SEBASTIÃO MESSIAS DOS REIS; SOLANGE GOUVEA DOS REIS; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/03/2024
Apelante(s) - AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO; CESAG LTDA - EPP; COPEDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESELETRO LTDA; ELÉTRICA SÃO GERALDO LTDA; JOÃO AMÂNCIO; SEBASTIÃO MESSIAS DOS REIS; SOLANGE GOUVEA DOS REIS; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/01/2024
Apelante(s) - AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO; CESAG LTDA - EPP; COPEDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESELETRO LTDA; ELÉTRICA SÃO GERALDO LTDA; JOÃO AMÂNCIO; SEBASTIÃO MESSIAS DOS REIS; SOLANGE GOUVEA DOS REIS; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2023
Apelante(s) - AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO; CESAG LTDA - EPP; COPEDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESELETRO LTDA; ELÉTRICA SÃO GERALDO LTDA; JOÃO AMÂNCIO; SEBASTIÃO MESSIAS DOS REIS; SOLANGE GOUVEA DOS REIS; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/09/2023
Apelante(s) - AMÉLIA DAS GRAÇAS AMÂNCIO; CESAG LTDA - EPP; COPEDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS DIESELETRO LTDA; ELÉTRICA SÃO GERALDO LTDA; JOÃO AMÂNCIO; SEBASTIÃO MESSIAS DOS REIS; SOLANGE GOUVEA DOS REIS; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Amorim Siqueira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Amorim Siqueira em 21/09/2023
Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, MAGALY GOUVEA DOS REIS COSTA, MÁRCIO MELLO CASADO, MÁRCIO MELLO CASADO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.