Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843833/RS (2025/0022815-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO: ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS - RS036164
AGRAVADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - RS096878A
ALEX TRINDADE GONÇALVES - RS104228
BRUNA FRANCIELLE BES - RS122958
FÁBIO BAIERLE DA SILVEIRA - RS135129
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843833/RS (2025/0022815-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO: ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS - RS036164
AGRAVADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - RS096878A
ALEX TRINDADE GONÇALVES - RS104228
BRUNA FRANCIELLE BES - RS122958
FÁBIO BAIERLE DA SILVEIRA - RS135129
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843833/RS (2025/0022815-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO: ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS - RS036164
AGRAVADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - RS096878A
ALEX TRINDADE GONÇALVES - RS104228
BRUNA FRANCIELLE BES - RS122958
FÁBIO BAIERLE DA SILVEIRA - RS135129
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
07/05/2025, 15:01
Protocolo de Petição
07/05/2025, 14:42
Publicação
14/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2843833/RS (2025/0022815-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO: ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS - RS036164
AGRAVADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - RS096878A
ALEX TRINDADE GONÇALVES - RS104228
BRUNA FRANCIELLE BES - RS122958
FÁBIO BAIERLE DA SILVEIRA - RS135129
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/04/2025, 11:21
Protocolo de Petição
09/04/2025, 11:01
Publicação
24/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2843833/RS (2025/0022815-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO: ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS - RS036164
AGRAVADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - RS096878A
ALEX TRINDADE GONÇALVES - RS104228
BRUNA FRANCIELLE BES - RS122958
FÁBIO BAIERLE DA SILVEIRA - RS135129
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n. 5034159-16.2023.8.21.0001. Transcrevo a ementa (fls. 251-257): APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL TRANSMITIDO. APLICAÇÃO DO RESP Nº. 1937821/SP, TEMA 1113. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA PRÁTICA FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. No recurso especial, a parte recorrente alega negativa de vigência aos arts. 38 e 148 do Código Tributário Nacional. Contrarrazões às fls. 288-293 O recurso especial foi inadmitido às fls. 296-299. Houve a interposição de agravo (fls. 322-332). É o relatório. Decido. O agravo não comporta conhecimento. O Tribunal de origem, quanto à tese sobre a base de cálculo do ITBI, negou seguimento ao recurso especial em virtude da aplicação da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, conforme o Tema n. 1.113 do STJ. Quanto à parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, o único recurso cabível é o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal de origem, conforme previsão expressa do art. 1.030, § 2º, daquele mesmo diploma normativo. No caso dos autos, a parte interpôs agravo interno (fls. 307-320) em relação ao tema julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos, sobre o qual a Corte a quo é soberana na aplicação das teses ao caso concreto. Prejudicada, portanto, a reiteração do debate no que se refere a esse tema. No mais, a Corte de origem não admitiu o apelo nobre em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Contudo, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório. Para buscar afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve a parte cotejar a moldura fática incontroversa do acórdão recorrido com as teses por ele suscitadas, demonstrando de que forma o seu exame prescindiria da análise de elementos probantes, tal como explicitado na decisão que não admitiu o recurso especial, o que não ocorreu no caso dos autos. Por conseguinte, aplicam-se no caso o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ilustrativamente: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado (fl. 256), respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, bem como eventual concessão da gratuidade de justiça. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/03/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843833/RS (2025/0022815-9)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO: ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS - RS036164
AGRAVADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - RS096878A
ALEX TRINDADE GONÇALVES - RS104228
BRUNA FRANCIELLE BES - RS122958
FÁBIO BAIERLE DA SILVEIRA - RS135129
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 13:02
Redistribuição
25/02/2025, 12:45
Recebimento
25/02/2025, 12:05
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 11:55
Publicação
25/02/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2843833/RS (2025/0022815-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO: ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS - RS036164
AGRAVADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - RS096878A
ALEX TRINDADE GONÇALVES - RS104228
BRUNA FRANCIELLE BES - RS122958
FÁBIO BAIERLE DA SILVEIRA - RS135129
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/02/2025, 00:00
Distribuição
21/02/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2843833/RS (2025/0022815-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO: ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS - RS036164
AGRAVADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: ROGÉRIO ARI ROESLER - RS058017
CÁSSIO RECKZIEGEL - RS081792
ARIANI RECKZIEGEL - RS079564
PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN - RS096878A
ALEX TRINDADE GONÇALVES - RS104228
BRUNA FRANCIELLE BES - RS122958
FÁBIO BAIERLE DA SILVEIRA - RS135129
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.
06/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 11:57
Distribuição (competência exclusiva)
05/02/2025, 11:30
Recebimento
29/01/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDO VICENZI PROCURADOR(A): Roberto Silva da Rocha
APELADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A): BRUNA FRANCIELLE BES (OAB RS122958) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): JULIA ILENIR MARTINS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de novembro de 2024. Desembargador ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO Presidente
80 - Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min (Virtual), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5034159-16.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (RÉU) PROCURADOR(A): Roberto Silva da Rocha
APELADO: LACROIX PARTICIPACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): JULIA ILENIR MARTINS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2024. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM Videoconferência) que iniciará no dia 28 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, e permanecerá aberta por cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5034159-16.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 300) RELATORA: Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO