Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1034141-16.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Victor Edson Caetano Rodrigues - Menor - - Aline Caetano de Souza - - Edson Aparecido Rodrigues - Viação Princesa D'oeste Ltda e outro - Kovr Seguradora S/A, atual denominação de Investprev Seguradora S.a. - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ,escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa referente à distribuição do cumprimento de sentença não é devido, devendo ser observada a necessidade de inclusão de referido valor no cálculo exequendo para que seja oportunamente recolhido pelo devedor, à exceção das execuções contra a Fazenda Pública. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: HAMILTON ROVANI NEVES (OAB 143028/SP), HAMILTON ROVANI NEVES (OAB 143028/SP), HAMILTON ROVANI NEVES (OAB 143028/SP), AMANDA DANIELE ANTONIO (OAB 308339/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP)